por Ascom/tjac 21/07/2025 11:37
Poder Judiciário do Acre vence o 2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”, com decisão da Juíza de Direito Andréa Brito.
Efetivar a
promoção dos direitos humanos, proteger as diversidades e às vulnerabilidades é
um desafio diário. Com esse propósito, a juíza de Direito Andréa Brito emitiu
decisão em favor de uma mulher trans em situação de rua e com extrema
vulnerabilidade social, para que a reeducanda cumprisse o regime semiaberto sem
monitoração eletrônica. A decisão ecoou na vida da mulher, mas, também
nacionalmente, ganhando o 2º Concurso Nacional de Decisões judiciais e Acórdãos
em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O prêmio tem
16 categorias, com apenas uma vencedora ou vencedor em cada. A decisão da
magistrada foi reconhecida na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de
Rua”. Para a escolha das vencedoras, foram considerados critérios como
fundamentação, uso da jurisprudência, impacto, relevância, diversidade
regional. A cerimônia de premiação será em Brasília, no Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), no dia 12 de agosto.
A magistrada
é titular da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio
Branco (Vepma). Também desempenha trabalhos juntos às coordenadorias, comitês e
grupos do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) nas áreas de proteção à infância,
combate à violência doméstica e de gênero, promoção da diversidade, equidade
racial e inclusão. Ainda tem forte atuação junto ao Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e no Comitê de
Políticas Penais.
Esta é a
segunda vez que o Judiciário do Acre conquista esse reconhecimento. A primeira
ocorreu em 2017, com a decisão do juiz de Direito Danniel Bomfim na categoria
“Direitos da População LGBTQIAP+”, ao estender as garantias da Lei Maria da
Penha na proteção de vítima transexual.
Decisão
vencedora
Na decisão
premiada, a juíza citou as Resoluções 412 e 425 do CNJ – a primeira sobre
aplicação e acompanhamento de monitoramento eletrônico, e a segunda instituiu a
Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas
Interseccionalidades (PopRuaJud). Brito enfatizou que: “A lei deixa bem claro
que é pressuposto da ressocialização do condenado a sua individualização, a fim
de que possa ser dado a ele o tratamento penal adequado”.
Outros
pontos destacados na decisão foram a desigualdade social, concentração de renda
e a necessidade de que a Justiça criminal compreenda essas questões e trabalhe
por meio da articulação entre poderes e as redes de assistência psicossocial.
“A
jurisdição criminal, nunca distante das desigualdades sociais, requer um olhar
atento da magistratura para a identificação de vulnerabilidades, com
direcionamento às políticas sociais e decisões justas e proporcionais. Diante
da incompletude institucional, esses esforços somente se tornam possíveis por
meio de uma atuação do Poder Judiciário em cooperação com órgãos e instituições
do Poder Executivo e da sociedade civil”, escreveu Brito.
Em sintonia
com a política judiciária nacional, adotada pelo TJAC, a juíza discorreu sobre
o racismo institucional como dimensão estruturante do sistema prisional
brasileiro: “Ainda, tendo em conta que a execução penal no Brasil é marcada
pela seletividade penal, isto é, na história do nosso país a lei penal puniu,
com mais vigor e preferencialmente, o indígena, o negro cativo e o ‘natural’ do
Brasil, depois o escravo liberto, posteriormente o pobre ‘vadio e ocioso’ dos
meios urbanos e atualmente os desempregados, os moradores de favelas, as
populações em situação de rua, os dependentes químicos e outros segmentos que
não encontro lugar no mercado de trabalho, (…)”
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