por Ascom/tjac 20/08/2025 11:47
A 1ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou o Estado do Acre a
fornecer água potável em uma escola estadual, localizada na Reserva
Extrativista do Riozinho da Liberdade, na zona rural de Cruzeiro do Sul. O
acordão foi publicado na edição n.º 7.840 do Diário da Justiça (p. 5-6), desta segunda-feira,
18.
Conforme os
autos, o estabelecimento de ensino possui várias deficiências estruturais e
materiais, dentre elas: a ausência de água potável para consumo e preparação de
merenda, que dificulta o pleno exercício do direito à educação. A denúncia foi
proposta pelo Ministério Público do Acre (MPAC).
Diante
disso, julgou-se procedente a ação para sentenciar o Estado a construir um
sistema de captação (poço), tratamento, armazenamento e distribuição da água,
no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso
descumprimento. Tendo em vista as condições inadequadas da escola, uma ameaça
ao direito à educação e à saúde, ambos protegidos pela Constituição Federal e
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para o
relator, desembargador Roberto Barros, não houve necessidade de reexame da
sentença preferida em primeiro grau de jurisdição, pois “é dever do Estado
garantir infraestrutura escolar adequada, incluindo o fornecimento de água
potável em unidades localizadas em regiões remotas, sendo cabível a intervenção
judicial para assegurar o cumprimento desse direito fundamental”. O voto foi
acompanhado à unanimidade pelo colegiado.





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