por Ascom/tjac 18/09/2025 09:44
O Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul decretou a interdição total da Unidade Penitenciária Feminina de Cruzeiro do Sul Guimarães Lima. A Portaria nº 4391/2025 foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 17 (p. 24).
A interdição levou em consideração as condições estruturais críticas e insustentáveis, representando risco concreto à vida e à integridade física das pessoas custodiadas e dos profissionais que desempenham suas funções no local, constatados por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Cruzeiro do Sul, bem como pelo juiz-corregedor em inspeção extraordinária, laudo do Corpo de Bombeiros e perícia da Polícia Civil.
Por essa
razão, fica vedado o recebimento de novas custodiadas, ainda que a título
provisório ou precário, devendo o Estado do Acre, por intermédio do Instituto
de Administração Penitenciária (Iapen/AC), adotar as providências
administrativas necessárias à realização de ampla reforma física e estrutural
do prédio ou, se inviável, à construção de nova unidade, em conformidade com os
parâmetros legais previstos na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal).
Na Portaria,
assinada pelo juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul
e juiz-corregedor do presídio, Elielton Zanoli, determina-se que sejam
comunicados formalmente os Juízos competentes, conforme relação nominal de
custodiadas constante do processo administrativo, a fim de que possam decidir,
com a celeridade necessária, acerca da eventual alteração da forma de
cumprimento da pena ou da medida cautelar, sugerindo-se, dentre outras
hipóteses, considerar a adoção de prisão domiciliar, com ou sem monitoração
eletrônica ou, não sendo aplicável, a transferência para outro estabelecimento
prisional do Estado, nos termos do Provimento Conjunto nº 3/2025, cujo art. 10
autoriza a dispensa de prévia consulta ao Iapen em situações excepcionais de iminente
risco à vida e à segurança.
O magistrado
determina ainda que o Iapen/AC apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, plano
emergencial de intervenção estrutural na Unidade Penitenciária Feminina de
Cruzeiro do Sul, contemplando medidas de contenção imediata dos riscos e
cronograma de eventual reforma integral ou substituição da unidade.
A interdição
é em caráter provisório e será reavaliada pelo Juízo em prazo razoável, a ser
fixado de acordo com as informações técnicas sobre as medidas estruturais adotadas
e a evolução do plano emergencial apresentado pelo Iapen.







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