por Portal de noticias G1 11/12/2025 18:23
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| foto:divulgação |
Na quarta
(10), o plenário da Câmara rejeitou a cassação da deputada, condenada a 10 anos
de prisão pelo STF. Ministro diz que deliberação 'ocorreu em clara violação' à
Constituição.
O ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta
quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da
deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da
parlamentar.
"Na
presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário
quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com
trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º
do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO,
ou seja, editar ato administrativo vinculado", diz o ministro na decisão.
Segundo o
ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da
deputada "ocorreu em clara violação" à Constituição.
"Trata-se
de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito
aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante
desvio de finalidade", diz o ministro sobre a votação.
Moraes
também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê
posse ao suplente da deputada em até 48 horas.
O ministro
solicitou ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio
Dino, agende para esta sexta-feira uma sessão virtual em que os demais
ministros confirmem ou rejeitem a decisão.
Os motivos
de Moraes
Na decisão,
Moraes elencou os motivos para anular a decisão da Câmara:
- desde 2012,
o STF tem o entendimento de que os parlamentares perdem o mandato de forma
automática a partir do trânsito em julgado do, quando condenados criminalmente,
porque os direitos políticos são suspensos quando são condenados;
- o
entendimento desde 2017 de que nos casos em que a pena seja cumprida em regime
fechado e não seja possível ao condenado progredir para o trabalho externo
durante o tempo restante da legislatura, a perda do mandato é automática;
- que no caso
como o de Carla Zambelli, a Constituição Federal define que é o Poder
Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado
criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados,
somente declara a perda do mandato;
- que a
decisão da Câmara é nula e incostitucional porque violou a Constituição, que
determina a perda de mandato de parlamentar que for condenado criminalmente com
trânsito em julgado.
Votos
insuficientes
Na
quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de
votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam
necessários 257.
A cassação
seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem
possibilidade de recurso em junho.
Na decisão,
o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática.
No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação
da deputada.
Além disso,
no caso de condenações criminais, quando não são mais passíveis de recurso
(como as de Zambelli), ocorre a suspensão dos direitos políticos. Assim, a
pessoa fica sem a possibilidade de votar ou de se candidatar a cargo eletivo
enquanto durar a pena.





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