por Ascom/mpac 12/12/2025 21:20
O Colégio de
Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC)
realizou, nesta quinta-feira, 11, a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, ocasião
em que aprovou a proposta de resolução que cria o Grupo de Atuação Especial de
Defesa da Educação.
A
iniciativa, relatada pelo presidente do Colégio, o procurador-geral de Justiça,
Danilo Lovisaro do Nascimento, prevê a instalação do grupo na capital, com
atuação em todo o estado. De acordo com a proposta, o grupo será composto por,
no mínimo, sete membros, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.
A resolução
aprovada foi sugerida pelo promotor de Justiça Abelardo Townes de Castro
Júnior, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do
Adolescente, e encampada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de
fortalecer a atuação institucional na área da educação, considerada estratégica
para a garantia de direitos e a prevenção de violações.
O grupo
especial contará também com o apoio de servidores do MPAC ou de outros órgãos
parceiros, com formação em áreas como Pedagogia, Psicologia, Assistência Social,
Contabilidade, entre outras, de modo a assegurar uma atuação multidisciplinar e
qualificada.
Durante a
sessão, o procurador-geral ressaltou que a proposta representa um passo
importante para o aprimoramento das políticas de defesa da educação no estado,
reforçando o compromisso do Ministério Público com a proteção integral de
crianças e adolescentes e com a melhoria das condições educacionais em todas as
regiões do Acre.
Mudanças na instauração
e tramitação do PIC
O Colégio de
Procuradores de Justiça também aprovou, nesta quinta-feira, modificações em
dispositivos da Resolução CPJ nº 11/2018, responsável por regulamentar a
instauração e a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC).
A
atualização busca adequar o regramento interno às diretrizes do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) e às decisões do Supremo Tribunal Federal
(STF) sobre o poder investigatório do Ministério Público.
As mudanças
garantem maior coerência normativa e reforçam a observância dos preceitos
constitucionais que regem a atividade investigatória. Entre os pontos
aprovados, destaca-se a ampliação das garantias às vítimas.





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