Acre

MPAC aprova criação de Grupo Especial de Defesa da Educação

por Ascom/mpac 12/12/2025 21:20

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) realizou, nesta quinta-feira, 11, a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, ocasião em que aprovou a proposta de resolução que cria o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Educação.

A iniciativa, relatada pelo presidente do Colégio, o procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, prevê a instalação do grupo na capital, com atuação em todo o estado. De acordo com a proposta, o grupo será composto por, no mínimo, sete membros, designados pela Procuradoria-Geral de Justiça.

A resolução aprovada foi sugerida pelo promotor de Justiça Abelardo Townes de Castro Júnior, titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, e encampada pela Procuradoria-Geral de Justiça, com o objetivo de fortalecer a atuação institucional na área da educação, considerada estratégica para a garantia de direitos e a prevenção de violações.

O grupo especial contará também com o apoio de servidores do MPAC ou de outros órgãos parceiros, com formação em áreas como Pedagogia, Psicologia, Assistência Social, Contabilidade, entre outras, de modo a assegurar uma atuação multidisciplinar e qualificada.

Durante a sessão, o procurador-geral ressaltou que a proposta representa um passo importante para o aprimoramento das políticas de defesa da educação no estado, reforçando o compromisso do Ministério Público com a proteção integral de crianças e adolescentes e com a melhoria das condições educacionais em todas as regiões do Acre.

Mudanças na instauração e tramitação do PIC

O Colégio de Procuradores de Justiça também aprovou, nesta quinta-feira, modificações em dispositivos da Resolução CPJ nº 11/2018, responsável por regulamentar a instauração e a tramitação do Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

A atualização busca adequar o regramento interno às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder investigatório do Ministério Público.

As mudanças garantem maior coerência normativa e reforçam a observância dos preceitos constitucionais que regem a atividade investigatória. Entre os pontos aprovados, destaca-se a ampliação das garantias às vítimas.

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