por Ascom/tjac 19/01/2026 17:54
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário de uma consumidora, decorrentes de um empréstimo consignado não reconhecido. A decisão foi proferida no âmbito do Juizado Especial, com base na legislação consumerista.
De acordo
com o processo, a consumidora ingressou com ação após identificar descontos
mensais em seu benefício relacionados a um contrato de refinanciamento que
afirmou não ter contratado.
Na sentença,
a instituição bancária foi condenada a restituir R$ 2.722,72, valor referente
aos descontos realizados nos meses de março, abril e maio de 2025, bem como ao
pagamento de R$ 2 mil por danos morais, ambos acrescidos de correção monetária
e juros legais.
Inconformada,
a empresa financeira apresentou recurso, alegando que a contratação teria
ocorrido de forma regular, por meio de reconhecimento facial, e que valores
teriam sido creditados na conta bancária da consumidora e também solicitou a
exclusão ou a redução do valor da indenização por danos morais.
Ao analisar
o caso, o colegiado entendeu que a entidade financeira não comprovou a
regularidade da contratação. A decisão destacou que não foi apresentado o
contrato original devidamente assinado nem comprovado o efetivo crédito do
valor total supostamente contratado em favor da consumidora.
Além disso,
ficou demonstrado que o valor creditado na conta da autora foi imediatamente
transferido a terceiros, indicando a ocorrência de fraude bancária. O
judiciário ressaltou que as instituições financeiras respondem objetivamente
pelos danos causados por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de
fraude, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Diante disso
foi mantida integralmente a sentença que reconheceu a inexistência do
empréstimo e assegurou a reparação dos prejuízos sofridos pela consumidora. A
decisão foi homologada pelo juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga.





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