por Ascom/tjac 25/02/2026 12:27

A 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público
por erro de diagnóstico que resultou em mastectomia desnecessária. Dessa forma,
o réu deve pagar R$ 40 mil de indenização para a paciente.
O relator do
caso, que corre em segredo de Justiça, foi o desembargador Júnior Alberto. O
magistrado registrou que o diagnóstico de câncer (neoplastia maligna) estava
errado, mas a retirada da mama foi realizada com base nesse laudo equivocado e
isso configurou falha na prestação do serviço.
“Comprovado
por meio de laudo pericial que o diagnóstico de neoplasia maligna, que
fundamentou a realização de mastectomia radical, estava equivocado, resta
caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, escreveu o relator.
Decisão
Na decisão
ainda é rejeitado o argumento da defesa de que a paciente tinha autorizado o
procedimento. O relator enfatizou que o consentimento foi baseado no
diagnóstico equivocado. “O consentimento informado prestado pela paciente não
exime a responsabilidade da entidade hospitalar quando o procedimento indicado se
baseia em premissa fática comprovadamente errônea”, escreveu o magistrado.
Além disso,
é ressaltado o que o erro trouxe dor e violou a integridade física da paciente.
“A remoção completa da mama em virtude de erro de diagnóstico configura dano
moral in re ipsa e dano estético autônomo, decorrentes da violação à
integridade física, da dor, do sofrimento e da alteração morfológica
permanente”.




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