por Direito do Planalto 10/02/2026 21:54
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| Foto: Diego Gurgel/Secom |
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quinta-feira, 12, o
julgamento de embargos de declaração na Ação Cautelar Inominada Criminal nº
87/DF (2022/0187319-4), relacionados à Ação Penal 1.076/DF, na qual o
governador do Acre, Gladson de Lima Cameli (PP), figura como réu pelos crimes
de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva,
peculato, fraude em licitações e crimes contra a administração pública. Os
embargos foram apresentados por Cameli, seu pai Eládio Messias Cameli, irmãos
do governador e outros implicados, contestando as medidas cautelares impostas
pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Essas
medidas cautelares, cujos recursos dos envolvidos serão julgados nesta
quinta-feira, aplicadas durante a fase inquisitorial da investigação, incluem
proibição de contato com testemunhas, investigados ou funcionários públicos
envolvidos; vedação de acesso a prédios públicos do governo do Acre; suspensão
do exercício de funções públicas para alguns investigados; proibição de saída
do país, com retenção de passaporte; e bloqueio de bens para evitar dissipação
patrimonial. Elas foram instituídas com base nos artigos 282, I e II, e 319,
II, III e VI, do Código de Processo Penal (CPP), e no artigo 2º, § 5º, da Lei
12.850/2013, devido à persistência dos requisitos de fumus commissi delicti e
periculum in mora. As restrições tiveram início em 2022 e foram prorrogadas
diversas vezes pela Corte Especial do STJ, a pedido do Ministério Público
Federal (MPF), com a última extensão ocorrida em maio de 2025, por mais 180
dias, vigorando até novembro de 2025, para preservar a integridade da instrução
criminal sem interferências.
O caso tem
ligação direta com a Operação Ptolomeu, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em
fases sucessivas desde 2019, incluindo as etapas I, II e III. A operação apura
um suposto esquema de desvio de recursos públicos no governo do Acre, com foco
em contratos irregulares, superfaturados e direcionados, como adesões a atas de
preços sem licitação adequada, beneficiando empresas ligadas ao núcleo familiar
e empresarial do governador. Os prejuízos aos cofres públicos são estimados em
mais de R$ 800 milhões, conforme denúncia do MPF.
A ação penal
principal, ajuizada pelo MPF e acatada por unanimidade pela Corte Especial em
maio de 2024, acusa Cameli de integrar uma organização criminosa com núcleos
político, familiar, empresarial e operacional, voltada ao desvio de verbas por
meio dos crimes citados. Em dezembro de 2023, o colegiado desmembrou a
denúncia, mantendo no STJ apenas a parte relativa ao governador, por
prerrogativa de foro, e remetendo as acusações contra os demais investigados,
sem foro privilegiado, para instâncias inferiores, visando agilizar o processo.
O tribunal, no entanto, negou pedidos de afastamento de Cameli do cargo de
governador.
O julgamento
da ação penal iniciou-se em 17 de dezembro de 2025, quando a relatora Nancy
Andrighi votou pela condenação de Cameli a 25 anos e 9 meses de reclusão em
regime inicial fechado, perda do cargo público, pagamento de multa e
indenização de R$ 11 milhões ao estado do Acre. O prosseguimento foi suspenso
por pedido de vista do ministro-revisor João Otávio de Noronha. Embora o
processo não tenha sido incluído nas pautas das sessões iniciais de fevereiro
de 2026 (dias 2 e 4), o site do STJ destaca o caso como um dos julgamentos
relevantes a serem continuados ao longo do ano, com agendamento previsto para
os próximos dias, na sessão ordinária da Corte Especial.
Paralelamente,
em dezembro de 2025, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou
maioria para anular parte das provas produzidas pela PF entre maio de 2020 e
janeiro de 2021, com votos de André Mendonça (relator), Nunes Marques,
Cristiano Zanin e Cármen Lúcia; os votos pendentes de Luiz Fux e Gilmar Mendes
ainda podem influenciar o desfecho. No entanto, ao proferir seu voto no STJ, a
ministra Nancy Andrighi rejeitou a suspensão do julgamento, argumentando que a
condenação proposta se baseia em provas autônomas e independentes, produzidas
sob supervisão do tribunal, sem relação com os relatórios de inteligência
financeira anulados pelo STF, e que a decisão da Suprema Corte “não impacta em
nada” a ação penal em curso.
Ainda neste
mês, em 5 de fevereiro, por ordem da ministra Maria Isabel Dichter Gallotti, do
STJ, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão na residência de
Cameli, em um condomínio fechado de Rio Branco (AC), com o objetivo de
investigar uma denúncia sobre suposta fraude no processo de avaliação prática
para obtenção de registro de piloto em uma escola de aviação local, envolvendo
indícios de falsidade documental, corrupção e uso indevido do cargo público.
Durante a ação, foram apreendidos aparelhos celulares, um computador e uma
quantia em dinheiro estimada em R$ 500 mil, segundo apurações jornalísticas. Em
nota, o governador afirmou que atendeu os agentes em casa, forneceu senhas dos
dispositivos, prestou esclarecimentos com tranquilidade e que o valor em
espécie seria uma reserva financeira de origem privada, com comprovação a ser
apresentada às autoridades, reiterando confiança na Justiça e destacando que a
operação não tem relação com a Operação Ptolomeu.





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