por Ascom/tjac 09/04/2026 14:26
A Câmara
Criminal decidiu, por unanimidade, manter a condenação do tio que estuprou a
sobrinha em Xapuri. A pena a ser cumprida é de 15 anos, 6 meses e 10 dias de
reclusão, em regime inicial fechado. O processo tramita em segredo de justiça.
Na apelação,
a defesa pediu a redução da pena, sob o argumento de que não há provas da
continuidade delitiva. A criança tinha oito anos de idade; deste modo, no
entendimento do relator do processo, o desembargador Francisco Djalma, a
ausência de datas precisas é compatível com a idade da vítima e a natureza
reiterada dos fatos, não comprometendo a validade da imputação.
Em seu voto,
ele apontou que a vítima apresentou depoimentos coerentes, corroborados por
testemunhas e relatório psicológico; logo, esses elementos confirmam a autoria
e a dinâmica reiterada dos abusos. “A continuidade delitiva se configura pela
repetição dos abusos em contexto semelhante, sendo desnecessária a
quantificação exata dos episódios quando demonstrada a reiteração por prova
idônea”, assinalou.
O magistrado
enfatizou, ainda, que a pena-base acima do mínimo legal se justifica pela
culpabilidade elevada, evidenciada pela tenra idade da vítima, pelo vínculo
familiar e pelo consequente abuso de confiança decorrente da convivência na
casa da família, agindo o réu na clandestinidade.




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