por Ascom/tjac 30/04/2026 10:48
Caso já tinha sido julgado, mas na 1ª Câmara Cível, a sentença foi reformada por maioria dos votos, para que seja providenciado o tratamento ao paciente.
O pedido de
um paciente que estava há três anos aguardando a realização de uma cirurgia
ortopédica no quadril foi acolhido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Acre (TJAC). Dessa forma, os entes públicos reclamados devem providenciar o
tratamento, seja na rede pública, seja custeando-o no setor privado ou
oferecendo o Tratamento Fora de Domicílio (TFD).
O relator do
caso foi o desembargador Roberto Barros, que votou por reformar a sentença de
primeiro grau para que fosse providenciado o procedimento operatório de
artroplastia total de quadril ao paciente. No recurso, o paciente apresentou
comprovações da gravidade do seu quadro clínico e mostrou que a cirurgia foi
incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu voto,
Barros discorreu sobre a demora em realizar a cirurgia e verificou não ser
razoável impor essa espera: “A demora superior a três anos para a realização de
cirurgia indicada desde 2022, associada à ausência de materiais e limitações
estruturais reconhecidas administrativamente, caracteriza violação ao princípio
da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, não se
mostrando razoável impor ao paciente espera indefinida em fila administrativa”.
Além do
relator, participaram do julgamento a desembargadora Waldirene Cordeiro e os
magistrados do 2º grau: Júnior Alberto, Elcio Mendes e Lois Arruda. Os
integrantes decidiram em favor do paciente por maioria de votos.




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