por Redação 06/05/2026 17:43
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| Foto:DiegoGurgel/secom |
A Corte
Especial do Superior Tribunal de Justiça condenou Gladson Cameli, ex-governador
do Acre, a 25 anos e 9 meses de reclusão. Em julgamento nesta nesta
quarta-feira (6/5), o colegiado considerou o político culpado por desvios
praticados pela contratação de uma empresa após dispensa de licitação.
A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. Cameli renunciou ao cargo de governador em abril, para concorrer ao Senado nas eleições de outubro. Ele só estará inelegível se e quando a condenação transitar em julgado.
A decisão de
condenação foi unânime, mas houve divergência parcial em relação a consunção de
crimes. Revisor da ação penal, João Otávio de Noronha votou por uma pena menor,
de 16 anos, e ficou vencido ao lado de Raul Araújo e Sebastião Reis Júnior.
A condenação
decorre de um dos inquéritos dos quais Gladson Cameli se tornou alvo — há
outros oito em tramitação, todos sob a relatoria da ministra Nancy. Eles podem
render novas denúncias.
Além do
ex-governador, também foram denunciados sua mulher, dois irmãos, servidores
públicos, empresários e pessoas que teriam atuado como “laranjas” no esquema.
Eles, no entanto, terão seus casos analisados por um juiz de primeiro grau.
Crime
comprovado no Acre
Todos os
integrantes da Corte Especial entenderam como
comprovada a hipótese da acusação, segundo a qual o governador do Acre é
o chefe de uma organização criminosa para desviar recursos públicos.
A denúncia
trata de irregularidades na contratação da empresa Murano Construções LTDA.,
que recebeu R$ 18 milhões dos cofres públicos para obras de engenharia viária e
de edificação.
Ao todo,
foram mais de R$ 270 milhões desviados pela organização criminosa desde 2019,
ano em que se iniciou o primeiro mandato de Cameli no governo do Acre — ele foi
reeleito em 2022.
Princípio da
consunção
A
divergência parcial apresentada em voto-vista nesta quarta pelo ministro João
Otávio de Noronha aplicou o princípio da consunção, segundo o qual o crime-meio
é absorvido pelo crime-fim quando representar uma etapa ou fase preparatória
para o mesmo.
Assim, ele
propôs não condenar por lavagem de dinheiro, por considerar que faz parte do
exaurimento do peculato-desvio, o qual englobou ainda a dispensa indevida de
licitação e a corrupção.
Já o voto da
relatora, que venceu, considerou a ocorrência de lavagem de dinheiro por 46
vezes e entendeu que cada pagamento representou um peculato-desvio (31 vezes),
além de condenar também pela dispensa indevida de licitação e por corrupção.
A ministra
Nancy Andrighi ainda mandou Gladson Cameli devolver aos cofres públicos o
montante referente ao sobrepreço pago graças à dispensa do processo
licitatório, mas afastou a condenação por dano moral coletivo.
Noronha, por
sua vez, entendia que nenhuma devolução deveria ser feita no âmbito da ação
penal, o que não afastaria a hipótese de isso ser pedido em ação específica —
ação civil pública ou ação de improbidade.
Pelas rede
sociais o ex-governador divulgou nota sobre a noticia de sua condenação no STJ.
Veja o que disse o ex-governador Gladson Cameli.
Recebi com
serenidade e absoluto respeito o resultado da votação realizada na tarde desta
quarta-feira, dia 6, no Superior Tribunal de Justiça.
Compreendo o
rito jurídico da Corte e é com base nesse respeito que, no exercício
democrático do direito, recorrerei da decisão à instância superior — o Supremo
Tribunal Federal —, prerrogativa que me é assegurada pela legislação brasileira
em vigor.
Ressalto que
essa etapa no STJ não altera de forma alguma, a minha confiança no resultado
final da Justiça, apenas renova a minha disposição em representar os acreanos.
O eleitor do
nosso estado merece ter sua escolha no voto respeitada.
Ninguém pode
ganhar no tapetão.
Gladson de
Lima Camelí
Ex-Governador
do Estado do Acre
inf.via/DaniloVital/Conjur




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