por Ascom/tjac 23/06/2026 11:00
A Câmara
Criminal manteve a condenação imposta a um pai, que tentou estuprar sua filha
em Cruzeiro do Sul. O réu deve cumprir pena em relação aos dois crimes
cometidos no ato, sendo: 8 anos e 6 dias de reclusão pela tentativa de estupro
e mais 4 meses e 19 dias de detenção, pela prática de ameaça.
De acordo
com os autos, o homem conduziu sua filha de seis anos a um motel e tentou
induzi-la a práticas ilícitas, o que não foi consumado em razão de resistência
da vítima e do receio deste em ser descoberto.
No recurso,
a defesa pediu revisão da dosimetria da pena, afirmando a ocorrência de
litispendência quanto ao delito de ameaça. No caso, isto significaria que o réu
estaria respondendo por duas ações penais, pela mesma ameaça feita contra a vítima,
no mesmo dia e contexto.
O argumento
não foi aceito pelo relator do processo. Em seu voto, o desembargador Francisco
Djalma assinalou que a ameaça proferida é sobre os disparos de arma de fogo, os
quais são suficientes para causar abalo psicológico na vítima. A negação ao
recurso foi decidida em votação unânime.
O réu já
possuía maus antecedentes criminais e há outro processo em trâmite na Vara de
Proteção à Mulher. O regime inicial estipulado para o cumprimento da pena foi o
fechado e o processo tramita em segredo de justiça.




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