por Ascom/tjac 31/07/2026 15:32
Em apenas
dois dias, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conseguiu solucionar mais de 40
conflitos na área da saúde. Os números representam um índice de resolução
superior a 80%. O resultado foi alcançado durante o 2º Mutirão de Audiências de
Conciliação de Demandas de Saúde, realizado nos dias 29 e 30 de julho, na Cidade
da Justiça, em Rio Branco.
As
audiências ocorreram de forma presencial e on-line. No primeiro dia, estavam
pautados 22 processos, dos quais 21 terminaram em acordo. No segundo, foram
julgadas 29 ações, sendo 20 solucionadas. As pautas envolveram demandas
relacionadas à saúde pública e suplementar. A maior parte dos pedidos tratava
do fornecimento de medicamentos, serviços, tratamentos e equipamentos médicos.
O
coordenador do Comitê Estadual de Saúde (Coeas), juiz Marcelo Carvalho,
destacou o objetivo da iniciativa. “Nós estamos visando agilizar as respostas
às demandas de saúde que as pessoas têm ajuizado perante o Tribunal. São
processos de todo o estado. Com a audiência de conciliação, estamos obtendo
bons resultados”, afirmou.
O magistrado
ressaltou ainda os benefícios da solução consensual de conflitos. “As pessoas
têm acesso a procedimentos e à consulta médica da forma mais rápida possível,
sem a necessidade de esperar a resolução do processo por meio de sentença
judicial. O acordo é a forma mais rápida. As partes resolvem como querem
finalizar essa situação jurídica e é uma forma mais econômica”, explicou.
O mutirão
foi promovido pelo Comitê Estadual de Saúde (Coeas), em parceria com a
Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a Defensoria Pública do Estado do Acre
(DPE/AC), a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a operadora de plano de saúde
Unimed.
A ação
atende à Recomendação n.º 100/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que
orienta tribunais e magistrados a utilizarem métodos consensuais de solução de
conflitos, como mediação e conciliação, em processos judiciais relacionados ao
direito à saúde. A iniciativa também observa as Resoluções CNJ n.º 107/2010,
530/2023 e 576/2024.





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