por Redação 23/07/2026 14:11

Por
determinação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) a suspensão do
Chamamento Público nº 02/2026 e também à Dispensa de Chamamento Público - Termo
de Referência nº 37/2026, utilizados para contratação de organizações da
sociedade civil (OSC) responsáveis pela gestão da Expoacre 2026 em Rio Branco,
devem ser suspensos imediatamente.
A decisão
vem assinada pelo relator Ronald Polanco Ribeiro, que deu parecer favorável a suspensão
no processo nº 145.387, uma vez que a equipe técnica identificou possíveis irregularidades,
na contratação dessas organizações.
Um dos questionamentos
do TCE, e ausência de levantamentos técnicos que faça justificar, os investimentos
de 22 milhões de reais, como também a falta de chamamento público, restrição de
competitividade, além de outras falhas de planejamento por parte da
administração pública.
Após ser notificado,
o secretário chefe da Casa Civil da govenadora Mailza Assis, Cristovam Pontes
de Moura, deve suspender os repasses para essas organizações sociais em até
dois dias.
O secretário
também terá 15 dias para apresentar contestação ao Tribunal de Contas do Estado,
sobre as possíveis irregularidades apresentadas.
O Pleno do
Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, na
sessão ordinária desta quinta-feira (23), a decisão cautelar que determina a
suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026
destinada à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026. O voto dos conselheiros
referendou o relatório do conselheiro Ronald Polanco. A medida foi adotada
diante de indícios de graves irregularidades identificadas pela equipe técnica
da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da Casa Civil.
Estiveram
presentes a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, os conselheiros
Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Ronald Polanco, Mário Sérgio Neri, e
Naluh Gouveia, além da procuradora-geral em exercício do Ministério Público de
Contas, Anna Helena Azevedo Simão.
A decisão
acolhe o relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo
(SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar para
impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses
financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências
apontadas pela fiscalização.
Entre os
principais achados da auditoria estão a divergência na definição do objeto da
parceria, restrição indevida à competitividade ao exigir que as organizações da
sociedade civil possuíssem sede ou filial no Acre, ausência de planejamento e
de estudos técnicos que justificassem os custos estimados do evento, além da
utilização da dispensa de chamamento público sob o argumento de urgência
decorrente da própria falta de planejamento da Administração.
A análise técnica também constatou que, após o chamamento público ter sido declarado deserto, a Administração alterou substancialmente o modelo de execução da feira. O valor estimado da parceria passou de R$20 milhões para R$22 milhões, o objeto foi dividido em três eixos distintos e houve ampliação das atrações nacionais, sem que fossem apresentados estudos de mercado, pesquisas de preços ou demonstrações de vantajosidade econômica que justificassem as alterações.
TCE quer
resguardar o interesse público
Na decisão,
o relator destaca que estão presentes os requisitos legais para a concessão da
medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do
risco de dano irreparável ao erário. Segundo o conselheiro, permitir a
continuidade do procedimento poderia resultar no repasse de R$22 milhões de
recursos públicos sem a devida comprovação da compatibilidade dos custos,
comprometendo a efetividade do controle preventivo exercido pelo Tribunal de
Contas.
O relator
enfatiza ainda que a cautelar não tem o objetivo de impedir a realização da
EXPOACRE, mas de resguardar o interesse público, assegurando que os recursos
públicos somente sejam aplicados após a correção das falhas identificadas e a
apresentação de estudos técnicos, planilhas de custos e justificativas que
demonstrem a legalidade, a economicidade e a regularidade da contratação.
Na parte dispositiva da decisão, o conselheiro Ronald Polanco determinou a imediata notificação do secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, para que suspenda, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos decorrentes do Chamamento Público nº 002/2026 e da Dispensa de Chamamento Público correspondente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de esclarecimentos, além da remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação.
inf.via/ascom-tceac





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