Acre

TCE/AC suspende contratação de organizações responsáveis pela ExpoAcre 2026 em Rio Branco

por Redação 23/07/2026 14:11


Por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE/AC) a suspensão do Chamamento Público nº 02/2026 e também à Dispensa de Chamamento Público - Termo de Referência nº 37/2026, utilizados para contratação de organizações da sociedade civil (OSC) responsáveis pela gestão da Expoacre 2026 em Rio Branco, devem ser suspensos imediatamente.

A decisão vem assinada pelo relator Ronald Polanco Ribeiro, que deu parecer favorável a suspensão no processo nº 145.387, uma vez que a equipe técnica identificou possíveis irregularidades, na contratação dessas organizações.

Um dos questionamentos do TCE, e ausência de levantamentos técnicos que faça justificar, os investimentos de 22 milhões de reais, como também a falta de chamamento público, restrição de competitividade, além de outras falhas de planejamento por parte da administração pública.

Após ser notificado, o secretário chefe da Casa Civil da govenadora Mailza Assis, Cristovam Pontes de Moura, deve suspender os repasses para essas organizações sociais em até dois dias.

O secretário também terá 15 dias para apresentar contestação ao Tribunal de Contas do Estado, sobre as possíveis irregularidades apresentadas.

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quinta-feira (23), a decisão cautelar que determina a suspensão imediata dos atos relacionados ao Chamamento Público nº 002/2026 destinada à realização da EXPOACRE Rio Branco 2026. O voto dos conselheiros referendou o relatório do conselheiro Ronald Polanco. A medida foi adotada diante de indícios de graves irregularidades identificadas pela equipe técnica da Corte no processo conduzido pela Secretaria de Estado da Casa Civil.

Estiveram presentes a presidente do TCE-AC, conselheira Dulce Benício, os conselheiros Antônio Jorge Malheiro, Ribamar Trindade, Ronald Polanco, Mário Sérgio Neri, e Naluh Gouveia, além da procuradora-geral em exercício do Ministério Público de Contas, Anna Helena Azevedo Simão.

A decisão acolhe o relatório preliminar elaborado pela Secretaria de Controle Externo (SECEX), que concluiu pela necessidade da concessão de medida cautelar para impedir a assinatura de termos de parceria, a realização de repasses financeiros e quaisquer pagamentos até que sejam sanadas as inconsistências apontadas pela fiscalização.

Entre os principais achados da auditoria estão a divergência na definição do objeto da parceria, restrição indevida à competitividade ao exigir que as organizações da sociedade civil possuíssem sede ou filial no Acre, ausência de planejamento e de estudos técnicos que justificassem os custos estimados do evento, além da utilização da dispensa de chamamento público sob o argumento de urgência decorrente da própria falta de planejamento da Administração.

A análise técnica também constatou que, após o chamamento público ter sido declarado deserto, a Administração alterou substancialmente o modelo de execução da feira. O valor estimado da parceria passou de R$20 milhões para R$22 milhões, o objeto foi dividido em três eixos distintos e houve ampliação das atrações nacionais, sem que fossem apresentados estudos de mercado, pesquisas de preços ou demonstrações de vantajosidade econômica que justificassem as alterações.

TCE quer resguardar o interesse público

Na decisão, o relator destaca que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida cautelar, diante da plausibilidade das irregularidades apontadas e do risco de dano irreparável ao erário. Segundo o conselheiro, permitir a continuidade do procedimento poderia resultar no repasse de R$22 milhões de recursos públicos sem a devida comprovação da compatibilidade dos custos, comprometendo a efetividade do controle preventivo exercido pelo Tribunal de Contas.

O relator enfatiza ainda que a cautelar não tem o objetivo de impedir a realização da EXPOACRE, mas de resguardar o interesse público, assegurando que os recursos públicos somente sejam aplicados após a correção das falhas identificadas e a apresentação de estudos técnicos, planilhas de custos e justificativas que demonstrem a legalidade, a economicidade e a regularidade da contratação.

Na parte dispositiva da decisão, o conselheiro Ronald Polanco determinou a imediata notificação do secretário de Estado da Casa Civil, Cristovam Pontes de Moura, para que suspenda, no prazo de até dois dias úteis, todos os atos decorrentes do Chamamento Público nº 002/2026 e da Dispensa de Chamamento Público correspondente, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento. Também foi concedido prazo de 15 dias para apresentação de esclarecimentos, além da remessa dos autos ao Ministério Público de Contas para manifestação.    




inf.via/ascom-tceac



0 comments:

Postar um comentário

Tecnologia do Blogger.