por Redação 16/07/2026 22:10
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, por unanimidade, durante sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (16), o voto da relatora, conselheira-substituta Maria de Jesus Carvalho de Souza, determinando a emissão de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos pendentes do Contrato nº 05/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), bem como a validade da Ata de Registro de Preços nº 01/2026, até o julgamento definitivo do mérito pela Corte de Contas. A decisão foi acompanhada pelos conselheiros Ronald Polanco, Jorge Malheiro, Naluh Gouveia e Mário Sérgio Neri.
A medida foi
adotada no âmbito de processo de inspeção instaurado pelo Tribunal para
verificar a regularidade do Pregão Eletrônico nº 570/2025/SEICT e da execução
do contrato destinado ao fornecimento do Sistema de Compras Governamentais do
Acre, incluindo módulos integrados e serviços especializados em Tecnologia da
Informação (TI), cujo valor global é de R$ 9.561.524,50.
Durante a
instrução processual, a equipe técnica do TCE-AC identificou fortes indícios de
irregularidades na fase preparatória da licitação, na formação do orçamento
estimativo, no julgamento das propostas, na modelagem contratual e na execução
do ajuste. Entre os principais achados estão possíveis restrições à
competitividade, indícios de direcionamento da contratação, irregularidades na
pesquisa de preços, possível simulação de competitividade entre empresas
participantes e ausência de evidências suficientes da efetiva entrega da solução
tecnológica contratada.
O relatório
técnico também aponta que, durante diligência realizada na sede da SEICT, foi
constatado que mais de R$ 6,4 milhões — aproximadamente 70% do valor do
contrato — já haviam sido pagos, embora o sistema não estivesse disponível para
utilização pelo órgão, indicando possível pagamento sem a correspondente
entrega do objeto contratado.
Ao
fundamentar seu voto, a relatora destacou que os elementos constantes nos autos
demonstram, em análise preliminar, a presença dos requisitos legais para a
concessão da medida cautelar: a plausibilidade jurídica das irregularidades
apontadas (fumus boni iuris) e o risco de agravamento dos prejuízos ao
patrimônio público (periculum in mora), caso a execução financeira do contrato
permanecesse em curso.
Além da suspensão imediata dos pagamentos pendentes e da validade da Ata de Registro de Preços, a decisão determina a notificação urgente dos órgãos aderentes — o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) e a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa de Rio Branco (SMGA) — para que suspendam quaisquer atos de execução ou pagamentos decorrentes de contratos originados da referida ata, sob pena de responsabilidade solidária.
O Pleno
também aprovou a inclusão do atual secretário de Estado de Indústria, Ciência e
Tecnologia no rol de responsáveis, a citação dos agentes públicos e
representantes das empresas envolvidas para apresentação de defesa no prazo de
15 dias e a comunicação dos fatos ao Ministério Público do Estado do Acre
(MPAC), para conhecimento e adoção das providências que entender cabíveis.
A medida
cautelar possui natureza preventiva e busca resguardar o patrimônio público e
assegurar a efetividade da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas,
preservando o interesse público até o julgamento definitivo do processo, quando
serão garantidos aos responsáveis o contraditório e a ampla defesa.
inf.via/oacre





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