por Ascom/tce/ac 20/07/2026 13:44
O Tribunal
de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) concedeu medida cautelar determinando a
suspensão imediata de quaisquer pagamentos relacionados ao Contrato nº
016/2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Agricultura (SEAGRI) e a
empresa Hydros Consultoria e Desenvolvimento Ltda., no valor de R$
5.445.000,00. A decisão foi proferida pela conselheira-relatora Naluh Gouveia e
será submetida à apreciação do Plenário da Corte na primeira sessão
subsequente.
A inspeção
realizada pelo Tribunal teve como objetivo verificar a regularidade da
participação da SEAGRI no Pregão Eletrônico nº 570/2025, conduzido pela
Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (SEICT), bem como da
execução do contrato destinado ao fornecimento do Sistema de Compras
Governamentais do Acre e de serviços especializados de tecnologia da
informação.
Durante a
análise técnica, o TCE-AC identificou indícios de irregularidades no
planejamento da contratação. Entre os principais achados estão a ausência de
estudos técnicos capazes de justificar a adesão da SEAGRI ao certame, a falta
de definição clara do escopo dos serviços contratados, o uso inadequado da
métrica de Unidade de Serviço Técnico (UST) e possíveis reflexos de
irregularidades já apontadas no processo que apura o pregão conduzido pela
SEICT.
Segundo a
decisão, a área técnica constatou que a SEAGRI havia iniciado um processo
próprio para aquisição de uma solução tecnológica específica para o Sistema
Agropecuário do Estado do Acre (SIAGRO), estimada em aproximadamente R$ 12
milhões. Entretanto, esse planejamento foi abandonado em favor da adesão ao
pregão da SEICT, sem que houvesse demonstração técnica suficiente para
justificar a mudança ou comprovar a compatibilidade entre a solução
inicialmente prevista e a contratação efetivada.
A relatora
também destacou que as irregularidades identificadas no processo referente à
SEICT — incluindo indícios de conluio entre empresas participantes da licitação
e possível simulação de competitividade — podem comprometer a legitimidade dos
contratos decorrentes do certame, entre eles o firmado pela SEAGRI.
Na
fundamentação da cautelar, a conselheira Naluh Gouveia ressalta que estão
presentes os requisitos legais da plausibilidade jurídica e do perigo da
demora, diante da existência de fortes indícios de falhas de planejamento,
indefinição do objeto contratado, possível contaminação por vícios do processo
licitatório de origem e do risco concreto de realização de pagamentos sem a
devida comprovação da regularidade da despesa.
Além da
suspensão imediata dos pagamentos, a decisão determina a comunicação do caso à
Assembleia Legislativa do Estado do Acre para que avalie a eventual sustação do
contrato; a expedição de mandado de audiência aos responsáveis para
apresentação de defesa no prazo de 15 dias; a ciência ao Ministério Público do
Estado do Acre (MPAC); o envio dos autos ao Ministério Público de Contas; e a
posterior apreciação da medida cautelar pelo Plenário do Tribunal.
Entre os
responsáveis que deverão apresentar justificativas estão o ex-secretário de
Estado de Agricultura, José Luis Schafer, o então diretor de Pesquisa,
Tecnologia e Inovação do Agronegócio, Thiago de Almeida Alencar, e a atual
secretária de Estado de Agricultura, Temyllis Lima da Silva, em razão das irregularidades
apontadas nos relatórios técnicos produzidos pela equipe de fiscalização do
Tribunal.




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