por Jocivan Santos 21/08/2026 14:29
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu expandir o alcance da Lei Maria da Penha, permitindo
que as suas medidas protetivas de urgência se apliquem a qualquer violência
baseada no gênero contra a mulher, mesmo fora do ambiente doméstico, familiar
ou de relações íntimas. A decisão unânime estabelece que o fator principal para
a proteção é a motivação de gênero, e não o local onde o crime ocorre ou o
vínculo com o agressor.
Anteriormente,
os juízes costumavam aplicar os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha
apenas se houvesse alguma relação afetiva, familiar ou coabitação entre a
vítima e o agressor. Agora, a regra mudou:
Proteção em novos espaços: Vítimas de crimes baseados em
discriminação de gênero no ambiente de trabalho, profissional, institucional, social
ou em vias públicas podem solicitar as medidas.
Sem necessidade de vínculo: A agressão ou ameaça gera direito à
proteção mesmo se praticada por desconhecidos, vizinhos, colegas ou qualquer
indivíduo, desde que motivada pela condição de ser mulher.
Violência política: A decisão confirmou explicitamente
que a proteção deve alcançar candidatas no período eleitoral, transferindo para
a Justiça Eleitoral a competência de analisar os pedidos nesses casos específicos.
É importante
lembrar que nesse caso, o STF não reescreveu o texto da lei, papel que pertence
ao Poder Legislativo. O tribunal fixou uma interpretação jurídica vinculante
(Tema 1412 de repercussão geral). Isso significa que todos os juízes e
tribunais do Brasil passam a ser obrigados a seguir este novo entendimento na
hora de avaliar os pedidos das vítimas.
Quais medidas de urgência podem ser
concedidas?
As
ferramentas que as mulheres agora acessam de forma ampliada incluem:
Afastamento
do agressor do local de convívio.
Proibição
absoluta de aproximação ou contato com a vítima.
Uso de
tornozeleira eletrônica pelo agressor.
Decretação
de prisão preventiva em caso de descumprimento ou risco grave.





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