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Lei Maria da Penha é ampliada no STF, e não abrange mais somente a relação afetiva e familiar

por Jocivan Santos 21/08/2026 14:29

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu expandir o alcance da Lei Maria da Penha, permitindo que as suas medidas protetivas de urgência se apliquem a qualquer violência baseada no gênero contra a mulher, mesmo fora do ambiente doméstico, familiar ou de relações íntimas. A decisão unânime estabelece que o fator principal para a proteção é a motivação de gênero, e não o local onde o crime ocorre ou o vínculo com o agressor.

Anteriormente, os juízes costumavam aplicar os mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha apenas se houvesse alguma relação afetiva, familiar ou coabitação entre a vítima e o agressor. Agora, a regra mudou:

Proteção em novos espaços: Vítimas de crimes baseados em discriminação de gênero no ambiente de trabalho, profissional, institucional, social ou em vias públicas podem solicitar as medidas.

Sem necessidade de vínculo: A agressão ou ameaça gera direito à proteção mesmo se praticada por desconhecidos, vizinhos, colegas ou qualquer indivíduo, desde que motivada pela condição de ser mulher.

Violência política: A decisão confirmou explicitamente que a proteção deve alcançar candidatas no período eleitoral, transferindo para a Justiça Eleitoral a competência de analisar os pedidos nesses casos específicos.

É importante lembrar que nesse caso, o STF não reescreveu o texto da lei, papel que pertence ao Poder Legislativo. O tribunal fixou uma interpretação jurídica vinculante (Tema 1412 de repercussão geral). Isso significa que todos os juízes e tribunais do Brasil passam a ser obrigados a seguir este novo entendimento na hora de avaliar os pedidos das vítimas.

Quais medidas de urgência podem ser concedidas?

As ferramentas que as mulheres agora acessam de forma ampliada incluem:

Afastamento do agressor do local de convívio.

Proibição absoluta de aproximação ou contato com a vítima.

Uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor.

Decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento ou risco grave.

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