por Redação 04/08/2026 10:54
A dona de
casa Camila Arruda Braz, acusada de matar o próprio irmão, Ramon Arruda Braz, a
golpes de faca, foi absolvida sumariamente pela Justiça após ser considerada
inimputável em razão de doença mental. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio
Farias, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, com base no resultado do exame de
insanidade mental.
A reportagem
teve acesso à íntegra da sentença, que possui mais de 13 páginas. No documento,
o magistrado conclui que não havia necessidade de submeter a acusada a
julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que a única tese apresentada pela
defesa era a inimputabilidade, reconhecida também pelo Ministério Público.
Na decisão,
o juiz destaca que a absolvição imprópria é a medida mais adequada diante das
provas produzidas durante a instrução do processo.
O laudo
pericial apontou que Camila é portadora de transtorno esquizoafetivo e que, no
momento do crime, apresentava incapacidade total de entender o caráter ilícito
de seus atos e de agir de acordo com esse entendimento. Em outras palavras,
segundo os peritos, ela não tinha condições de compreender o que fazia quando
matou o irmão.
A sentença
também levou em consideração o histórico psiquiátrico da acusada, que já havia
passado por acompanhamentos médicos e internações anteriores. O documento ainda
aponta que ela interrompeu voluntariamente o uso da medicação prescrita. Uma
das testemunhas relatou que Camila apresentava visões, delírios e recorrentes
episódios de mania envolvendo supostos abusos contra a própria filha.
O crime
ocorreu na tarde de 3 de junho de 2025, em uma residência localizada no
Conjunto Tucumã, em Rio Branco. Segundo a investigação, Ramon Arruda Braz foi
morto a facadas dentro de um dos quartos da casa da família. Camila foi presa
em flagrante logo após o homicídio.
Embora
Ministério Público e Defensoria Pública tenham concordado quanto à
inimputabilidade da acusada e pedido sua absolvição imprópria, houve
divergência em relação à medida de segurança que deveria ser aplicada.
O Ministério
Público defendeu a internação da ré e a manutenção de sua custódia. Já a
Defensoria Pública solicitou tratamento ambulatorial pela Rede de Atenção
Psicossocial e a expedição de alvará de soltura.
Ao analisar
os pedidos, o juiz determinou a aplicação de medida de segurança de internação
em estabelecimento de saúde especializado, pelo prazo inicial de três anos. O
magistrado ressaltou que a medida não poderá ser cumprida em ala psiquiátrica
de presídio, em unidade prisional de qualquer natureza ou em instituições de
acolhimento, como asilos.
A decisão
também revogou a prisão preventiva de Camila, substituindo-a pela medida
cautelar de internação, e negou o pedido de soltura.
O juiz
estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Saúde ou o
Hospital de Saúde Mental indique e disponibilize uma vaga em unidade adequada
para o tratamento da paciente. Até que a transferência seja realizada, Camila
permanecerá sob custódia do Estado.
Durante esse
período, o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) deverá assegurar a
continuidade do acompanhamento em saúde mental e o fornecimento regular da
medicação necessária ao tratamento.




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