por Redação 14/09/2026 11:45
O Tribunal
de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pronúncia de Laurisley Fideles Mariano, conhecido
como “Arrascaeta”, apontado pelas forças de segurança como um dos fundadores do
Terceiro Comando Puro (TCP) no Acre, para ser julgado pelo Tribunal do Júri por
uma tentativa de homicídio qualificado em Rio Branco. A decisão foi publicada
nesta segunda-feira (14) pela Câmara Criminal e negou, por unanimidade, o
recurso apresentado pela defesa.
Arrascaeta
foi pronunciado pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e
mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da acusação de
integrar organização criminosa. O caso foi relatado pelo desembargador
Francisco Djalma. A defesa, representada pelo defensor público Celso Araújo
Rodrigues, havia pedido a impronúncia de Laurisley. Entre os argumentos
apresentados estavam a alegação de insuficiência de provas, a ausência de
fundamentação adequada na decisão de primeira instância e questionamentos sobre
a validade do reconhecimento fotográfico utilizado durante a investigação.
Os
desembargadores, no entanto, entenderam que existem elementos suficientes para
que a acusação seja submetida ao Tribunal do Júri. Segundo o acórdão, a decisão
de pronúncia não exige certeza sobre a responsabilidade penal do acusado. Nesta
etapa, é necessário apenas que estejam comprovadas a materialidade do crime e a
existência de indícios suficientes de autoria ou participação.
Vítima teria
sido alvo de ordem para execução
De acordo
com os elementos considerados pela Câmara Criminal, a vítima relatou durante a
investigação que Laurisley e outro homem identificado como Edirlan teriam
determinado sua expulsão de um bairro. Posteriormente, a vítima teria
reconhecido as vozes dos dois durante uma ligação telefônica na qual, conforme
a investigação, os executores teriam recebido a ordem para matá-la.
A tentativa
de homicídio envolveu disparos de arma de fogo. A materialidade foi considerada
comprovada por meio de um Laudo de Exame Indireto de Corpo de Delito e de uma
Recognição Visuográfica do Local de Crime, documentos que registraram a
agressão sofrida pela vítima.
Para o
relator, o depoimento da vítima possui relevância porque não aparece
isoladamente nos autos e encontra respaldo em outros elementos reunidos durante
a investigação.
Reconhecimento
de “Arrascaeta” foi questionado pela defesa
Um dos
principais argumentos da defesa foi a suposta irregularidade no reconhecimento
fotográfico de Laurisley. A Câmara Criminal, porém, entendeu que o procedimento
não é suficiente para afastar os indícios de autoria. Segundo o acórdão, a
vítima já conhecia Laurisley anteriormente, em razão do convívio no sistema
prisional. Dessa forma, para os desembargadores, o reconhecimento por
fotografia teria apenas confirmado um conhecimento prévio que a vítima já
possuía sobre o acusado.
O colegiado
também destacou que a investigação apresenta outros elementos que apontam para
a participação de Laurisley no crime.
Outro ponto
considerado pelo TJAC foi o relatório policial produzido durante a
investigação. Conforme o acórdão, o documento descreve a estrutura de uma
organização criminosa e aponta Laurisley como integrante da liderança do grupo,
além de indicar uma divisão de tarefas entre os envolvidos.
Essas
informações foram consideradas pelos desembargadores como elementos que reforçam
os indícios de participação do acusado na tentativa de homicídio. Laurisley foi
preso em julho de 2025 no Rio de Janeiro, após ser localizado no Morro da
Serrinha. Na ocasião, a Polícia Civil do Acre o apresentou como um dos
criminosos mais procurados do estado e apontou que ele seria um dos fundadores
do TCP no Acre.
Crime teria
sido cometido para demonstrar força da facção
A decisão
também manteve as duas qualificadoras atribuídas à tentativa de homicídio.
Quanto ao
motivo torpe, o acórdão aponta que a acusação sustenta que a ordem para matar a
vítima teria sido dada como forma de demonstrar a força da organização
criminosa e puni-la por supostamente frequentar locais dominados por um grupo
rival.
Já a
qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima foi mantida diante
das circunstâncias descritas no processo: a superioridade numérica dos
envolvidos, a captura e condução da vítima e os disparos realizados contra uma
pessoa desarmada.
Na avaliação
do Tribunal, essas circunstâncias teriam reduzido significativamente as possibilidades
de reação da vítima.
Júri
decidirá sobre responsabilidade de Arrascaeta
Ao manter a
pronúncia, a Câmara Criminal ressaltou que não cabe, nesta fase, uma análise
definitiva sobre a culpa ou inocência de Laurisley.
A pronúncia
funciona como um juízo de admissibilidade da acusação. Ou seja, o Tribunal
verifica se existem elementos suficientes para que um acusado de crime doloso
contra a vida seja levado a julgamento popular.
Por isso, os
desembargadores entenderam que a existência de controvérsias sobre a autoria
não é suficiente para retirar o caso do Tribunal do Júri quando há elementos
concretos indicando a possível participação do acusado.
O colegiado
também destacou que as qualificadoras somente devem ser retiradas na fase de
pronúncia quando forem manifestamente improcedentes. Caso contrário, a análise
deve ser feita pelos jurados.
Com a
decisão, Laurisley Fideles Mariano permanece pronunciado e deverá ser submetido
ao Tribunal do Júri para responder pelas acusações de tentativa de homicídio
qualificado e participação em organização criminosa.
A decisão
foi tomada por unanimidade pela Câmara Criminal do TJAC, sob relatoria do
desembargador Francisco Djalma.
inf.via/juruaemtempo




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