Por Redação -
O Acre Notícia, 27 de maio 2019
Estão
custodiados no Acre 1.375 pessoas (sentenciadas ou não) por porte ilegal de
arma de fogo, associado a outro crime. Desse total, 1.512 são homens e 21
mulheres. É provável que muitos desses acusados sejam libertados, tenham sua
pena reduzida e até mesmo anulada por causa do Decreto nº 9.785 assinado pelo
presidente Jair Bolsonaro no último dia 7, que facilita e amplia a quantidade
de categorias e pessoas que terão direito ao porte de armas e acesso a munição.
Antes
restrito apenas a policiais, agentes de segurança e promotores, o porte de arma
foi flexibilizado agora a cidadãos que detém mandato eletivo, advogados (que
atuem como agentes públicos), jornalistas, agentes de trânsito, motoristas de
veículos de carga, proprietários rurais e até conselheiros tutelares e agentes
socioeducativos. As alterações feitas por Bolsonaro permitirão que 19 milhões
de brasileiros possam ter porte ou posse de arma em função da categoria
profissional, segundo dados do Instituto Sou da Paz, ONG nacional que contribui
para efetivação de políticas públicas de segurança e prevenção da violência.
Um advogado
criminalista explica que quando uma lei nova revoga a conduta que anteriormente
era prevista em outra como crime, configura o que no Direito se classifica de
“abolitio criminis”. Ou seja, quer dizer que a conduta deixa de ser criminosa.
“Isso afeta diretamente os processos em andamento e até mesmo as penas que
ainda estejam sendo executadas no caso em questão envolvendo o porte de armas”,
explica.
PROCESSO
Se o
processo ainda estiver tramitando, simplesmente extingue-se a punibilidade. “Na
execução penal, precisa ser feito um requerimento para o juízo da execução
penal, para que ele também extinga a punibilidade do réu que já está cumprindo
a pena. Tudo com fundamento no artigo 107, inciso III”. E ele deixa claro: “Não
se trata de suavizar a contenção: ela é totalmente extinta”, disse.
O advogado
explica que com o decreto não é mais necessário demonstrar a efetiva ameaça, o
risco à integridade física a esses cidadãos para requerer o porte de arma. “É
importante diferenciar porte e posse de arma. O porte permite que o cidadão
transite com a arma, da sua casa até o seu local de trabalho, por exemplo. Já a
posse permite que se desloque apenas dentro da sua própria residência”.
Com o
decreto o porte de arma deixa de ficar vinculado à arma e passa a ser vinculado
à pessoa. “Isso significa que não há mais a necessidade de um porte de arma
para cada arma de propriedade do cidadão”.
Com a
mudança, os proprietários rurais também poderão se deslocar com seu armamento
para além dos limites da sua propriedade. “Além disso o decreto abre o mercado
brasileiro para empresas de armamento estrangeiras, acabando com o monopólio
das empresas nacionais na importação de munições de armas de fogo. Com o
cidadão podendo adquirir esses produtos diretamente do mercado internacional
mesmo existindo similares aqui no Brasil”, detalha.
GOVERNADORES
A maioria
dos governadores do país (14 dos 27) assinou uma carta em que pedem a revogação
do decreto das armas do presidente Jair Bolsonaro (PSL), assinado no início do
mês e que amplia a quantidade de categorias e pessoas com direito a porte de
armas no Brasil.
O texto,
divulgado na última terça, pede que os “poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União atuem tanto para sua imediata revogação como para o avanço
de uma efetiva política responsável de armas e munição no país”. O Ministério
Público Federal, em Brasília, pediu a suspensão do decreto. Atualmente, existem
três ações contra o decreto na Justiça Federal e três no Supremo Tribunal
Federal (STF).
Para os
governadores, as medidas apresentadas no decreto não irão contribuir com a
diminuição da violência em seus estados. “Ao contrário, tais medidas terão um
impacto negativo na violência –aumentando por exemplo, a quantidade de armas e
munições que poderão abastecer criminosos– e aumentarão os riscos de que
discussões e brigas entre nossos cidadãos acabem em tragédias”, diz a carta.
Pressionado
e sob muitas críticas, o presidente Jair Bolsonaro publicou no último dia 22
correções no Decreto das Armas. Mais de 20 pontos do documento original foram
modificados. Entre esses pontos está a vedação expressa à concessão de porte de
fuzis, carabinas e espingardas para defesa pessoal. Só poderão ter o porte
desse tipo de armamento donos de imóvel rural “que tem a posse justa do imóvel
rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal
ou agroindustrial”.
via-jornalatribuna
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