Por Redação -
O Acre Notícia, 23 de maio 2019
A
determinação foi publicada nesta quarta-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
O Governo do
Ceará sancionou lei que estabelece a cobrança aos presos pelo uso de
tornozeleiras eletrônicas no Estado. A determinação é válida desde esta
quarta-feira (22), data em que foi publicado no Diário Oficial o Estado.
A lei prevê
que os custos sejam cobrados a detentos beneficiados pela progressão de regime
que fazem o uso do equipamento e que tenham condições de pagar o aluguel. O
preso ou apenado sem condições financeiras de arcar com os valores ficará
isento.
De acordo
com o texto, a cobrança do equipamento valerá a partir do dia em que ela for
instalada no monitorado e terá seu valor definido pela Secretaria de
Administração Penitenciária. Será levado em consideração o custo do Estado com
a atividade de monitoração eletrônica, sendo o pagamento proporcional por
equipamento.
O estado
será responsável por definir o valor da diária pelo uso do equipamento, devendo
a cobrança ser feita de forma proporcional ao número de dias efetivamente
utilizado pelo preso beneficiado pela progressão do regime. O preso que não
cumprir com o pagamento da cobrança ficará em dívida ativa, estando sujeito à
ação judicial.
Ainda
segundo a decisão publicada no Diário Oficial do Estado, os recursos
arrecadados com o aluguel das tornozeleiras serão revertidos em prol de
melhorias no âmbito do sistema penitenciário estadual, facultada à destinação
ao Fundo Penitenciário do Estado do Ceará (Funpence).
G1
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