POLICIA

Diretor da Santa Casa tem HC negado e pode ser preso a qualquer momento


Redação - O Acre Notícia, 16 de maio 2019
Os advogados do ex-Deputado Federal e ex-vereador de Rio Branco, José Alex, impetraram um habeas corpus, junto a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para evitar uma possível prisão do ex-parlamentar. Mas não alcançaram o objetivo. José Aleksandro da Silva foi condenado a 13 de prisão em regime inicialmente fechado por ter falsificado documento público – um certificado de participação no curso de “Gestão Urbana e Municipal”, que aconteceu em Brasília, no período de 23 de agosto a 03 de setembro de 1999. O Ministério Público acusa o ex-parlamentar de manobrar para receber o valor das diárias. Na época José Alex era vereador de Rio Branco. O salvo conduto foi negado por decisão dos desembargadores Elco Sabo Mendes, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi.

No dia 22 do mês passado, a ministra Rosa Weber (STF), acatou um pedido do Ministério Público, protocolado em agosto de 2016 e, determinou o início da execução da pena.
No entendimento da defesa, o prazo para cumprimento da pena está prescrito. Por isso, os advogados requereram no habeas corpus, a concessão de medida liminar para a expedição de salvo conduto em favor de José Alex, evitando assim a expedição de mandado de prisão. Porém o recurso foi negado.



via-acjornal

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