Redação - O
Acre Notícia, 16 de maio 2019
Os advogados
do ex-Deputado Federal e ex-vereador de Rio Branco, José Alex, impetraram um
habeas corpus, junto a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, para evitar uma
possível prisão do ex-parlamentar. Mas não alcançaram o objetivo. José
Aleksandro da Silva foi condenado a 13 de prisão em regime inicialmente fechado
por ter falsificado documento público – um certificado de participação no curso
de “Gestão Urbana e Municipal”, que aconteceu em Brasília, no período de 23 de
agosto a 03 de setembro de 1999. O Ministério Público acusa o ex-parlamentar de
manobrar para receber o valor das diárias. Na época José Alex era vereador de
Rio Branco. O salvo conduto foi negado por decisão dos desembargadores Elco
Sabo Mendes, Samoel Evangelista e Pedro Ranzi.
No dia 22 do
mês passado, a ministra Rosa Weber (STF), acatou um pedido do Ministério
Público, protocolado em agosto de 2016 e, determinou o início da execução da
pena.
No
entendimento da defesa, o prazo para cumprimento da pena está prescrito. Por
isso, os advogados requereram no habeas corpus, a concessão de medida liminar
para a expedição de salvo conduto em favor de José Alex, evitando assim a
expedição de mandado de prisão. Porém o recurso foi negado.
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