Um relatório
do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem na relatoria o conselheiro
Antonio Malheiro, aponta incoerência nas informações prestadas pelo Depasa
referentes à execução de obra de saneamento básico em Tarauacá. O texto destaca
que os valores pagos a empresa executante e a obra entregue não conferem. Ou
seja, foi pago a mais pelo serviço desempenhado.
Na época o
Programa Ruas do Povo era gerido pelo Depasa, que tinha à frente Gildo César
Rocha Pinto. O Tribunal de Contas intimou a empresa, representada por João
Dimas M. Gomes, a apresentar defesa no prazo de 15 dias.
“Dentre as
demais questões abordadas, as impropriedades referentes a execução dos serviços
de sarjetas e escoamentos de água, onde há alegada divergência entre o
quantitativo efetivamente realizado e o quantitativo medido e pago, do processo
acima referenciado”, diz parte do mandado de citação expedido pelo TCE.
O Tribunal
acrescenta que, caso a parte citada não apresente defesa, a corte entenderá
como revelia e o processo continuará o rito de execução. “Não sendo oferecida
defesa, a parte citada sujeitar-se-á aos efeitos da revelia nos termos do
artigo 48, §3º, da LCE nº 38/93”, pontua a matéria publicada no Diário Oficial
do Estado de ontem, 20.
via-agazetadoacre
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