Por Redação - O Acre Notícia, 06 de junho 2019
Texto
determina que internação depende de aval de médico e terá prazo máximo de 90
dias. Lei também fortalece comunidades terapêuticas, mas determina que
internações nessas instituições devem ser voluntárias.
O presidente
Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a
internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a
necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre
profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta
quinta-feira (5) no "Diário Oficial da União".
Além de
endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades
terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
A nova lei
estabelece que:
a internação
involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais
a internação
voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90
dias, tempo considerado necessário à desintoxicação
A
solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família
ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito
por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes
do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da
segurança pública.
via-G1
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