Por redação - O Acre Notícia, 02 de julho 2019
A juíza de
Vara de Execuções Penais, Luana Campos, está determinando ao Instituto de
Administração Penitenciária (IAPEN) que disponibilize uma televisão e um rádio
em todas as celas do Pavilhão “O” do complexo penitenciário Francisco de
Oliveira Conde.
A decisão é
resultado de uma inspeção judicial realizada na unidade prisional. Na época, a
juíza fez diversas determinações ao IAPEN como por exemplo, o fornecimento de água
por 20, durante duas vezes por dia, permissão ao uso do cigarro, instalação de
dois ventiladores por cela, atendimento médico e apontou a falta de pequenas
regalias como a colocação de varal nas celas, cortina na porta do sanitário,
liberação de rádios e televisores e fornecimento de rodos e pano de chão para
limpeza das celas, além da investigação de maus tratos contra os presos.
Agora a
juíza da Vara de Execuções Penais afirma que após conversa com representante do
Pavilhão O, verificou que as determinações iniciais estavam sendo atendidas
quase integralmente pela unidade.
Na decisão,
a magistrada, analisa uma a uma as determinações. Várias já foram sanadas pela
administração e algumas ainda precisam ser cumpridas.
É o caso,
por exemplo, da disponibilização de um televisor e um rádio em casa cela do
Pavilhão O. Na decisão, Luana Campos afirma que “embora se trate de regalia,
tais objetos são permitidos em TODAS as unidades prisionais, portanto, não é
coerente que apenas um pavilhão receba tratamento diferenciado”.
A juíza
justifica a necessidade de televisão e rádio pela falta de atividades, o que
provoca ociosidade nos detentos, “Os presos do pavilhão O possuem apenas o
trabalho de artesanato dentro da própria cela, sendo que somente alguns
executam essa atividade, não havendo lazer, prática desportiva, estudo e
trabalho interno fora das celas, de forma que os apenados passam o dia ociosos,
sem nenhuma ocupação”.
Mais à
frente, Luana Campos, estipula em 48 horas o prazo para que seja
disponibilizado a televisão e o rádio, sob pena de crime de desobediência,
“ORDENO que seja disponibilizada uma televisão e um rádio, com as
especificações que a Coordenação de Segurança entender adequada, por cela, aos
presos do pavilhão O, nos mesmos critérios de utilização dos demais pavilhões
do Complexo, às expensas dos apenados devendo ser informado à este Juízo o
cumprimento da ordem em 48 horas, sob pena de crime de desobediência,
apresentando documentos de cientificação dos reclusos para providenciarem os
objetos ou eventual recusa”, diz a decisão.
Em relação à
denúncia de maus tratos aos presos, Luana Campos determina a instauração de um
inquérito policial para apuração do crime de tortura, tendo como suspeitos os
agentes do Grupo Penitenciário de Operações Especiais (GPOE).
O Pavilhão
“O” é onde estão os integrantes do PCC e Bonde dos 13 que são facções aliadas.
via-ac24horas
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