Por redação - O Acre Notícia, 30 de setembro 2019
Afamília
morava em um ramal no interior e o acusado cometia o crime quando a mãe da
adolescente saía
O Juízo da
Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou um padrasto a 60 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, por ele ter cometido o crime de estupro de
vulnerável contra a enteada.
Conforme é
relatado nos autos, a família morava em um ramal no interior e o acusado
cometia o crime quando a mãe da adolescente se ausentava. Por isso, a juíza de
Direito Ana Paula Saboya verificou que ele cometeu o crime descrito no artigo
217-A, cumulado com artigo 226, II, por quatro vezes, todos do Código Penal.
A magistrada
registrou que os crimes ocorreram em momentos e lugares distintos. “Assim, por
tudo que há nos autos, entendo que restou clara a ocorrência de pelo menos
quatro condutas realizadas pelo réu contra a vítima, todas em concurso
material”, escreveu.
Na sentença,
a juíza de Direito titular da unidade judiciária enfatizou que as
circunstâncias e consequências do crime foram graves, pois, como ponderou a
magistrada o crime “foi cometido na zona rural, o réu se aproveitou da ausência
da mãe” e “o réu para garantir a impunidade não matriculou a menor na escola,
lhe retirando a grande bem, e que poderia liberta-la de sua ação criminosa”,
antou a magistrada.
ASCOM/TJAC
0 comments:
Postar um comentário