Por redação - O Acre Notícia, 23 de Outubro 2019
O Ministério
Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria Cível da comarca de
Brasileia, expediu recomendação às agências bancárias instaladas no município
para que cumpram lei que determina o limite de espera por atendimento.
O documento
foi assinado pelo promotor de Justiça substituto Carlos Augusto da Costa
Pescador e se deu após o recebimento de reclamações de clientes contra a má
prestação dos serviços bancários, sobretudo em relação à demora no atendimento,
o que motivou a abertura de inquéritos civis para apurar irregularidades nesses
estabelecimentos.
Em
Brasileia, a Lei Municipal nº 16/2015 estabelece que o tempo máximo de espera
dos clientes por atendimento nas agências não deve ultrapassar os 15 minutos,
em dias normais, ou os 25 minutos, em dias de véspera ou após feriados
prolongados.
Com base no
Código de Defesa do Consumidor, citando a Política Nacional das Relações de
Consumo, o promotor de Justiça pede aos bancos que promovam medidas como a
certificação dos atendimentos efetuados, indicando data e hora exata, a fim de
que o cidadão possa ter comprovante de modo a fazer cumprir a legislação
municipal.
Além disso,
na hipótese de não-realização do atendimento em virtude de desistência pela
longa fila e tempo, pede que seja feito também o registro, caso seja requerido
pelo cliente, sem criar dificuldades para tal. Outra medida é fixar cartazes
que informem o direito do cidadão em ser atendido dentro do tempo determinado
legalmente.
ASCOM/MPAC
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