Por redação - O Acre Notícia, 23 de Outubro 2019
A concessão
de prisão domiciliar ao apenado Hildebrando Pascoal, ex-deputado federal do
Acre, dada na tarde desta terça-feira, 22, pela Juíza da Vara de Execuções
Penais Luana Campos, atendeu a critérios postulados por peritos da Junta Médica
do estado. Pascoal foi diagnosticado com Hipertensão Arterial, Artopatia
Degenerativa de Quadril e Discopatia Degenerariva Lombar.
Conforme a
decisão da magistrada, Hildebrando sairá do presídio apresentando patologias
crônico-adquiridas e perda de movimentos em membros inferiores.
Foi devido à
idade avançada do réu e sua deficiência físico-motoras que a juíza resolveu
atender a prisão domiciliar. “Devendo realizar acompanhamento ambulatorial
ortopédico e fisioterápico”, diz o documento.
Caso a
Unidade Prisional em que ele se encontrava apresentasse todas as exigências
para a permanência do apenado, a Junta Médica diz que não seria necessária a
concessão de prisão domiciliar. No entanto, não é o caso do presídio Antônio
Amaro Alves, em Rio Branco. Lá, faltam adaptações de acessibilidade, possibilidade de administração de medicação
oral e acompanhamento ambulatorial ortopédico e fisioterapêutico.
“Uma das
obrigações do sistema prisional é fornecer atendimento médico necessário e
adequado aos apenados, o que não vem acontecendo no estado do Acre”, deferiu
Campos.
Por isso,
“por se tratar de um idoso com graves problemas de saúde, aliado ao fato de que
a unidade não possui, no momento, condições para o seu tratamento adequando,
concedo ao sentenciado prisão domiciliar com monitoração eletrônica”, determina
a juíza.
O prazo dado
a Hildebrando para cumprimento de prisão domiciliar foi de 12 meses, para que
ele possa dar continuidade ao tratamento de saúde, podendo ser estendido
conforme apresentação de laudos médicos.
O
descumprimento das medidas cautelares impostas a ele pode culminar na revogação do benefício.
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