Por redação - O Acre Notícia, 31 de Outubro 2019
Vara Cível
da Comarca de Tarauacá condenou ente municipal por não ter cumprido com sua
função de manutenção das vias públicas.
Uma ciclista
que se machucou ao cair em buraco na rua não sinalizado deverá receber R$ 14
mil de indenização por danos morais. Foi o Juízo da Vara Cível da Comarca de
Tarauacá que condenou o ente municipal, por considerar o requerido responsável
pela manutenção e sinalização das vias públicas.
Na sentença,
publicada na edição n° 6.466 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz de Direito
Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, discorreu sobre os danos
sofridos pela ciclista, que ficou com cicatriz no rosto. Além disso, o
magistrado falou sobre a responsabilidade do requerido por providenciar
sinalização e manter o local pronto para o tráfego.
O juiz
reconheceu que a personalidade e autoestima da mulher “(…) foram abaladas em
virtude do acidente, pelo descaso do município, responsável legal pela
pavimentação, manutenção e sinalização no que se refere as vias e a execução de
obras publicas locais”.
Ao julgar
procedente o pedido, o magistrado explicou que os prestadores de serviços e
órgãos públicos respondem pelos prejuízos ocorridos também em função de
omissão. “A responsabilidade civil do município pode ser definida como o dever
de reparar os danos causados a terceiros em virtude de comportamentos
comissivos ou omissivos, lícitos ou ilícitos, materiais ou jurídicos,
imputáveis aos agentes públicos”.
TJ/AC
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