Acre

Desembargador nega pedido de suspensão de lei que permite contratação de médicos sem Revalida

O Acre Notícia – Por redação

A Federação Médica Brasileira (FMB) amargou um grande derrota no Judiciário Acreano, depois que o desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), negou a medida cautelar solicitado pela entidade médica que pedia a revogação da Lei Estadual nº 3.748/2021 que autoriza a contratação de médicos formados no exterior sem o Revalida. A decisão monocrática determina que a medida cautelar seja apreciada pelo Pleno da Corte, pois Djalma entendeu que não tem motivo do efeito suspensivo sem ouvir as partes envolvidas no conflito em questão, inclusive a Assembleia Legislativa do Estado do Acre que derrubou o veto do governador Gladson Cameli que impedia a contratação temporária dos médicos sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s).

“Ademais disso, é cediço que compete ao colegiado do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça decidir sobre a concessão ou não da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias (Art. 10, da Lei Federal 9.868/1999)”, destacou o desembargador no seu despacho.

Em seguida, o desembargador determinou que: “I – A notificação do Poder Legislativo Estadual para que preste informações, no prazo de 05 (cinco) dias; II – Recebidas as informações, ou findo o prazo para prestá-las, notifique-se a Procuradoria Geral do Estado PGE e a Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, para que se manifestem sobre o pedido cautelar, no prazo comum de 03 (três) dias; III Redistribua-se os autos no primeiro dia útil”. Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC) tinha ingressado no Tribunal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), mas o procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPAC), Sammy Barbosa deu parecer contrário ao pleito da entidade médica.

ADIN- O relator desta ação cautelar é o desembargador Luís Camolez que encaminhou o caso para Ministério Público que entendeu que não cabe ao CRM-AC propor uma ação direta de inconstitucionalidade. A assessoria jurídica do CRM-AC pedia, em caráter liminar, a suspensão da eficácia da legislação vigente no estado para que não gere efeitos até o julgamento final da ação. Para o assessor jurídico do CRM-AC, Mário Rosas a concessão da medida cautelar evitaria insegurança jurídica e uso político da legislação vigente, pois evitaria que a população acreana fosse atendida por profissionais que, sequer, tiveram suas capacidades minimamente reconhecidas pelos Conselheiros responsáveis pela expedição do registro profissional.

 

(atribuna)

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