A Federação Médica Brasileira (FMB) amargou um grande derrota no Judiciário Acreano, depois que o desembargador Francisco Djalma, do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), negou a medida cautelar solicitado pela entidade médica que pedia a revogação da Lei Estadual nº 3.748/2021 que autoriza a contratação de médicos formados no exterior sem o Revalida. A decisão monocrática determina que a medida cautelar seja apreciada pelo Pleno da Corte, pois Djalma entendeu que não tem motivo do efeito suspensivo sem ouvir as partes envolvidas no conflito em questão, inclusive a Assembleia Legislativa do Estado do Acre que derrubou o veto do governador Gladson Cameli que impedia a contratação temporária dos médicos sem registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRM’s).
“Ademais disso, é cediço que
compete ao colegiado do Tribunal Pleno desta Corte de Justiça decidir sobre a
concessão ou não da medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade,
após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato
normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias (Art. 10,
da Lei Federal 9.868/1999)”, destacou o desembargador no seu despacho.
Em seguida, o desembargador
determinou que: “I – A notificação do Poder Legislativo Estadual para que preste
informações, no prazo de 05 (cinco) dias; II – Recebidas as informações, ou
findo o prazo para prestá-las, notifique-se a Procuradoria Geral do Estado PGE
e a Procuradoria Geral de Justiça – PGJ, para que se manifestem sobre o pedido
cautelar, no prazo comum de 03 (três) dias; III Redistribua-se os autos no
primeiro dia útil”. Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre (CRM-AC)
tinha ingressado no Tribunal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin), mas o procurador de Justiça do Ministério Público Estadual (MPAC),
Sammy Barbosa deu parecer contrário ao pleito da entidade médica.
ADIN- O relator desta ação
cautelar é o desembargador Luís Camolez que encaminhou o caso para Ministério
Público que entendeu que não cabe ao CRM-AC propor uma ação direta de
inconstitucionalidade. A assessoria jurídica do CRM-AC pedia, em caráter
liminar, a suspensão da eficácia da legislação vigente no estado para que não
gere efeitos até o julgamento final da ação. Para o assessor jurídico do
CRM-AC, Mário Rosas a concessão da medida cautelar evitaria insegurança
jurídica e uso político da legislação vigente, pois evitaria que a população
acreana fosse atendida por profissionais que, sequer, tiveram suas capacidades
minimamente reconhecidas pelos Conselheiros responsáveis pela expedição do
registro profissional.
0 comments:
Postar um comentário