Os advogados
de defesa apresentaram recursos, porém, o desembargador Samoel Evangelista,
relator do caso, rejeitou os recursos e a decisão do Conselho de sentença foi
mantida.
A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) decidiu manter as
penas impostas a Ícaro José da Silva Pinto e Alan Lima pelo atropelamento e
morte de Jonhliane Paiva. Em maio de 2022, o Conselho de Sentença da 2ª Vara do
Tribunal do Júri Popular da comarca de Rio Branco condenou os réus pelo crime,
ocorrido em agosto de 2020.
Os advogados
de defesa dos condenados apresentaram recursos buscando a anulação do
julgamento de Ícaro e a revisão da pena e desqualificação da acusação de
assassinato de Alan. No entanto, o desembargador Samoel Martins Evangelista,
atuando como relator do caso, rejeitou os recursos e a decisão foi mantida.
O trágico
acidente que vitimou Jonhliane de Souza ocorreu na Avenida Antônio da Rocha
Viana, em Rio Branco. Segundo as investigações, Ícaro dirigia uma BMW em alta
velocidade, apostando corrida com Alan Lima, quando atingiu a mulher, que estava
indo ao trabalho de moto.
A sentença
determinou que Ícaro fosse condenado a 10 anos e 10 meses de prisão por
homicídio simples, com dolo eventual, e 1 ano e 3 meses e 17 dias por
embriaguez ao volante e omissão de socorro. Alan foi condenado a 7 anos e 11
meses de reclusão semiaberto por homicídio simples, com dolo eventual.
Além das
penas de prisão, os réus foram condenados a pagar indenizações por danos morais
no valor de R$ 150 mil para a mãe da vítima, sendo Ícaro responsável por R$ 100
mil e Alan por R$ 50 mil. Além de pensão vitalícia no valor de dois terços de
dois salários mínimos, sendo R$ 488,88 por mês para Alan, e R$ 977,77 para
Ícaro.
A decisão do
TJ-AC também manteve as sentenças de pagamento de indenizações e pensões à
família da vítima. Os demais desembargadores da câmara seguiram o voto do
desembargador Samoel Martins Evangelista, ratificando a decisão do júri popular
em relação às condenações e punições para os envolvidos no trágico acidente. Os
condenados cumprem pena em regime de prisão domiciliar.
(inf.via agazeta)
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