O Ministério
Público do Estado do Acre (MPAC) obteve, perante a Vara Única Criminal da
Comarca de Epitaciolândia, uma decisão favorável que resultou no afastamento do
vereador Diojino Guimarães da Silva de suas funções como presidente da Câmara
Municipal de Epitaciolândia, assim como de qualquer outro cargo de direção,
coordenação ou Mesas junto à Casa Legislativa.
A decisão
foi resultado de uma denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago Marques
Salomão, contra Diojino Guimarães, acusado, em tese, do crime de corrupção
passiva. Segundo os fatos apresentados na denúncia, o vereador teria solicitado
e recebido vantagem indevida no exercício de sua função pública como presidente
da Câmara Municipal.
De acordo
com as investigações do MPAC, o vereador teria encaminhado, em junho de 2021,
um veículo pertencente ao Poder Legislativo Municipal para conserto em uma
oficina, por meio de dispensa de licitação. Após a vistoria do automóvel, o
proprietário da empresa emitiu uma ordem de serviço no valor de R$ 19.368,38.
Durante o processo de pagamento, o vereador efetuou um adiantamento de R$
7.000,00 em espécie.
Posteriormente,
foi constatado que o vereador solicitou que a nota fiscal fosse emitida com um
valor superior ao real, resultando em um total de R$ 22.157,38, ou seja, R$
2.789,00 a mais do que o valor original do serviço. Após receber o pagamento da
Câmara Municipal, a empresa devolveu ao vereador o valor do adiantamento e,
além disso, depositou na conta pessoal do acusado mais R$ 4.000,00.
Com base nos
indícios de crime e no risco de reiteração das infrações penais, o MPAC
requereu a decretação do afastamento e suspensão do exercício da função pública
do vereador como presidente da Câmara Municipal de Epitaciolândia, bem como sua
proibição de participar de qualquer outro cargo de direção ou coordenação na
Casa Legislativa.
A juíza
Joelma Ribeiro Nogueira deferiu a medida cautelar solicitada pelo MPAC,
determinando o afastamento imediato do vereador das funções de presidência e
demais funções de coordenação públicas. No entanto, Diojino Guimarães poderá
manter o exercício de suas funções como vereador, devendo apresentar defesa
preliminar no prazo de 15 dias.
ASCOM/MPE
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