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Confira quem faz parte do auxílio recomeço e inscreva-se

 por ASCOM/PMRB

Sobre o Auxílio Recomeço

O “Auxílio Recomeço” representa um compromisso do governo municipal em apoiar aqueles que foram atingidos por esses eventos climáticos devastadores. Destinando-se à Pessoa Física ou Jurídica afetada por danos e prejuízos em sua atividade econômica temporária caracterizada pelos danos decorrentes das enxurradas dos igarapés e/ou inundação do Rio Acre que culminaram na declaração da Situação de Emergência pelos Decretos Municipais nº 411 e 412, devidamente reconhecida pelo Decreto Estadual nº 11.207, de 24 de março de 2023.
Quem pode requerer?
  • Pessoa Física: Que exerça atividade econômica por conta própria, profissionais liberais, vendedores ambulantes e trabalhadores autônomos (§1º, art.2º, DM 222/23)
  • Empresa de pequeno porte (art.1º, I, DM 1471/2023)
  • Microempresa (art.1º, I, DM 1471/2023)
  • Microempreendedor individual (art.1º, I, DM 1471/2023)
  • E o pequeno produtor rural (art.1º, I, DM 1471/2023)
O que preciso comprovar?
Apresentar documentos de identificação com foto (RG, CHN, CTPS, Passaporte, etc) e os comprovantes descritos abaixo.
Como posso acompanhar o status do meu cadastro?
Em breve você poderá acompanhar o status do seu cadastro aqui no site utilizando o Protocolo ou CPF do beneficiado.
Como acesso os modelos de declaração que devem ser anexados?
No último item da lista de comprovação necessária disponibilizada abaixo você encontra as declarações para baixar e preencher.

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