A modificação tramita no Congresso Nacional e pode auxiliar no combate a incêndios florestais
A medida
pode ajudar estados da Amazônia, que enfrenta a estiagem histórica e mais
severa como a do Rio Negro, assim como outras localidade que também estão com
os céus encobertos por fumaças.
A informação
foi dada em coletiva de imprensa no evento TEDx Amazônia, na capital
amazonense.
“Só vamos
solucionar o problema se enfrentarmos a questão do desmatamento e do uso
descontrolado do fogo. (…) Faço um apelo a todos parlamentares que aprovem, no
Congresso, o projeto da lei de manejo do fogo. Ajudaria muito a estruturar
melhor os Estados e os municípios para evitar que se chegue a uma situação como
essa”, disse.
Segundo
Marina é necessário fortalecer a estruturas ambientais e de defesa civil, além
de promover programas de educação ambiental para orientar a população a não
atear fogo nos quintais, nos terrenos.
Ainda de
acordo com a ministra, a principal dificuldade para se controlar o fogo na
região amazônica também é causada pela estiagem e a alta temperatura que provoca
focos de incêndio natural.
“Agora,
essas questões precisam ser trabalhadas estruturalmente. Por isso que já está
pré-aprovado no Fundo Amazônia um programa de R$ 35 milhões para que o Estado
fortaleça as suas brigadas, a sua defesa civil e o seu corpo de bombeiros”,
finalizou.
Sobre a Lei
A Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo impõe medidas para disciplinar o uso do
fogo no meio rural, principalmente entre comunidades tradicionais e indígenas,
e prevê sua substituição gradual por outras técnicas.
O texto
também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios
nas vegetações.
Segundo a
PL, o uso do fogo será permitido em locais onde as peculiaridades o justifiquem
para práticas agropecuárias. Também será permitido utilizar o recurso nos
seguintes casos: pesquisa científica aprovada a cargo de instituição
reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de
subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e
agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.
Queimadas
O projeto
define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A primeira é a usada
para fins agropecuários em áreas determinadas e deverá constar em plano de
manejo integrado do fogo, com autorização prévia dos órgãos competentes.
A autorização de queima controlada pode ser dispensada para fins de capacitação em manejo integrado do fogo, desde que a área queimada não ultrapasse dez hectares e esteja de acordo com as diretrizes do Comitê Nacional de Manejo, cuja criação é prevista no texto.
Já a
queimada prescrita ocorre com planejamento e controle do fogo para fins de
conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado. É o que ocorre, por
exemplo, no controle de espécies exóticas ou invasoras. Essa modalidade também
exige autorização prévia.
O texto
proíbe a prática do fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso
alternativo do solo, exceto quando da queimada controlada dos resíduos de
vegetação.
O projeto
também prevê a possibilidade de que o órgão competente estabeleça critérios
para concessão de autorização por adesão e compromisso, que também deverá
seguir todos os requisitos ambientais e de segurança estabelecidos na Política.
Os
proprietários de áreas contíguas poderão fazer manejo do fogo de forma
solidária, em que ambos respondem pela operação, contanto que seja local com
até 500 hectares.
A
autorização dessas queimadas poderá ser suspensa ou cancelada pelo órgão
autorizador em algumas situações, como no caso de risco de morte, danos
ambientais ou condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
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