A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), informa que o prazo para os contribuintes que desejam renegociar suas dívidas através do Refis, se encerra no dia 15 de dezembro. Devido a isso, a municipalidade alerta para que a população aproveite os descontos previstos no Programa.
Segundo a
secretária municipal de Finanças (Sefin) em exercício, Flaviane Agustini, o
Refis municipal busca a regularização de créditos de natureza tributária ou não
tributária das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de
2022.
“Gostaríamos
de convidar toda a população que está em dívidas com a Prefeitura, principalmente
em relação ao IPTU, para se regularizar até o dia 15 de dezembro, tendo em
vista que essa é a última oportunidade. O décimo terceiro está chegando, então
quem está recebendo esse dinheiro extra, não deixe de aproveitar essa chance de
ficar em dia com a gestão. Vale ressaltar que ano que vem por ser período
eleitoral, o REFIS não está previsto para acontecer”.
A secretária
em exercício destacou ainda que esse ano o Governo do Estado também lançou um
Refis, só que é importante se atentar em relação aos impostos, tendo em vista
que são diferentes. O Programa da Prefeitura engloba os impostos municipais,
que seriam o ISS, taxa de alvará, IPTU e outros.
“É
importante as pessoas se conscientizarem para não se confundirem. Elas devem
buscar os Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), que pode encontrar tanto na
OCA, como nos Mercados, por exemplo, o do Quinze e o da Sobral, ou seja, o
contribuinte pode estar se dirigindo em algum desses lugares ou diretamente na
Prefeitura, se preferir”.
As
possibilidades de descontos são apresentadas da seguinte maneira:
– 90% para
pagamento à vista;
– 80% para
pagamento em até 12 parcelas;
– 70% para
pagamento em até 24 parcelas;
– 60% para
pagamento em até 36 parcelas;
– 50% para
pagamento em até 48 parcelas;
– 40% para
pagamento em até 60 parcelas.
O atraso no
pagamento do parcelamento causará perda do desconto concedido na parcela. Em
caso de inadimplência em 4 meses, consecutivos ou não, a dívida é restabelecida
integralmente.
ascom/pmrb
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