Nesta
quarta-feira, 13 de dezembro, está prevista a retomada da análise, pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), de uma ação que questiona a possível omissão do
Congresso na regulamentação do direito à licença-paternidade.
O
prosseguimento da sessão de julgamento ocorre após as argumentações orais, e
agora os ministros apresentarão seus votos. O primeiro a proferir seu voto será
Cristiano Zanin.
A
Constituição assegura o direito dos trabalhadores à licença-paternidade,
delegando os detalhes dessa prerrogativa à legislação.
Posteriormente,
foi determinado que, enquanto a lei correspondente não fosse promulgada, o
período de licença seria de cinco dias.
Em uma ação
movida em 2012, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)
alegou que o Congresso negligenciou a regulamentação desse direito.
Nesse
contexto, a entidade solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleça
um prazo para que o Congresso elabore uma norma referente à
licença-paternidade, incluindo aspectos como a quantidade de dias a que os
trabalhadores terão direito, por exemplo.
Entenda o
caso
O processo
relativo à licença-paternidade teve início no plenário virtual, onde o relator
original, o ex-ministro Marco Aurélio Mello, votou pela não reconhecimento da
omissão.
Entretanto,
outros sete ministros divergiram, considerando que existe uma lacuna e
defenderam a imposição de um prazo de 18 meses para que o Congresso estabeleça
uma nova regulamentação.
Houve
discordâncias, especialmente em relação a uma regra temporária e às
consequências de um eventual descumprimento da ordem.
Na retomada
do caso no plenário físico, em novembro, a vice-procuradora-geral da República,
Ana Borges Coelho, destacou que a previsão da licença de cinco dias não isenta
o Congresso do dever constitucional de promulgar uma lei sobre o tema.
Essa
previsão visa apenas mitigar o impacto social decorrente do tempo necessário
para a regulamentação.
inf.via/JornalContabil
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