O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (15) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas
condutas passam a integrar o artigo que trata de constrangimento ilegal. Agora,
o Código Penal prevê multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para
quem cometer o mesmo crime por meios virtuais.
O texto
define bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em
grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo
intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de
intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais,
sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
No caso do
cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão, além de
multa. O termo inclui a intimidação sistemática feita em redes sociais,
aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código
Penal também prevê agravantes se o bullying for cometido em grupo (mais de três
autores), se houver uso de armas ou se envolver outros crimes violentos
incluídos na legislação.
Penas mais
rígidas
O texto
aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula também eleva penas para
outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No trecho do
Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova lei prevê que a pena
por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha
sido cometido em uma escola (pública ou privada).
No crime de
indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode dobrar se o autor é
"líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede
virtual, ou por estes é responsável".
Com a nova
lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a
ser considerados hediondos.
Isso
significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber
liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
A lei
sancionada nesta segunda também inclui na lista de crimes hediondos outras três
condutas:
Indução ou
auxílio a suicídio ou automutilação, usando a internet;
Sequestro e
cárcere privado contra menores de 18 anos;
Tráfico de
pessoas contra crianças ou adolescentes.
inf.via/G1
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