por RedaçãoPerda do
benefício poderá ser aplicada aos que cometerem delito grave.
Prestes a
deixar o Senado para assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal
(STF), Flávio Dino (PSB-MA) disse nesta terça-feira (20) ter conseguido número
suficiente de assinaturas que possibilitará iniciar a tramitação de uma
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para retirar direito à aposentadoria
compulsória de juízes, promotores e militares que tenham cometido delitos
graves. O texto apresentado prevê também a exclusão destes do serviço público.
O anúncio de
que a PEC seria apresentada foi feito na segunda-feira (19) durante
pronunciamento no Plenário do Senado. O anúncio de que foram obtidas
assinaturas suficientes para a tramitação da matéria foi feito por meio das
redes sociais.
Segundo o
gabinete do senador, foram obtidas 29 assinaturas para a PEC nº 3/24, número que
recebeu após ter sido protocolada na mesa do Senado.
Punição
A
aposentadoria compulsória é aplicada como forma de "punição" a
juízes, militares e promotores. No post, Dino faz ironia com o termo, uma vez
que, ao praticarem delitos e serem condenados, estes seriam afastados do cargo,
mas continuariam recebendo suas remunerações.
“Pronto.
Conseguimos as assinaturas de apoio necessárias e está em tramitação a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) para acabar com a punição de aposentadoria
compulsória ou de “pensão por morte presumida”, no caso de juízes, promotores e
militares. Agradeço os apoios e torço para uma célere tramitação e aprovação”,
twitou Dino.
Se aprovada,
a PEC vedará a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados – como
sanção por cometimento de infração disciplinar –, veda também o direito à
pensão por morte ficta [simulada, falsa, suspeita, inverídica ou suposta] ou
presumida.
“Essa PEC é
para que possamos corrigir uma quebra de isonomia injustificável. O texto vai
deixar clara a proibição da aposentadoria compulsória. Se o servidor pratica
uma falta leve, tem uma punição leve. Mas se comete uma falta grave, até um
crime, tem que receber uma punição simétrica. No caso, a perda do cargo”,
justificou Dino ao anunciar, em Plenário, a PEC.
O texto veda
também a transferência dos militares para a inatividade como sanção pelo
cometimento de infração disciplinar, assim como a concessão de qualquer
benefício por morte ficta ou presumida. No caso de faltas graves, prevê, como
penalidade, demissão, licenciamento ou exclusão, ou equivalente, conforme o
respectivo regime jurídico.
inf.via/agênciabrasil
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