Sentença que determinou a suspensão transitou em julgado após 12 anos de recursos e deve ser cumprida imediatamente.
O Ministério
Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal no Acre pedido de cumprimento
definitivo da sentença que ordenou que a União suspendesse repasses de verbas
de subvenção ou auxílio ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil,
Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto
Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́ enquanto estes não
renomeassem os bens públicos que constem com nome de pessoa viva. Além destes
entes, a Universidade Federal do Acre (Ufac) também deveria renomear todos os
seus bens que fossem nomeados com nomes de pessoas vivas.
Apesar da
sentença ter sido expedida em 2012, vários recursos foram impetrados desde
então, tendo sido todos indeferidos ou não admitidos pelas diversas instâncias,
até o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.
Segundo o
procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o pedido visa o efetivo
cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva
a bem público pertencente à União, seja da administração direta ou indireta.
Em 2010, MPF apurou o descumprimento da lei por meio de procedimentos
administrativos, tendo celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os
requeridos, mas que não foram cumpridos, tendo sido, então, ajuizada a ação
civil pública que originou a sentença.
Agora, o MPF
pede que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os
bens públicos estaduais e municipais que fazem referência a pessoas vivas e,
consequentemente, deixou de repassar as verbas descritas no artigo 3º da Lei nº
6.454/77 ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia,
Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre,
Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́.
Além disso,
o MPF também pede que a Ufac seja intimada para comprovar que os bens públicos
sob sua responsabilidade não têm designação de nomes de pessoas vivas.
Ação Civil
Pública nº 0013660-68.2010.4.01.3000
inf.via/ascommpfac
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