por Redação
Na sentença emitida na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira foi considerada a culpabilidade do réu que agiu com frieza, esperando as pessoas que moravam na residência saírem ou estarem dormindo para cometer os crimesO padrasto
que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas enteadas e a irmã
deficiente mental da esposa foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena
Madureira a cumprir 72 anos, em regime inicial fechado.
Conforme os
autos, que tramitam em segredo de justiça, os crimes foram praticados em 2021
na zona rural de Sena Madureira contra as meninas que tinham 13 e 12 anos de
idade e também contra a cunhada. É relatado que ele agia quando a mãe das
adolescentes estava viajando ou dormindo.
O caso foi
julgado pelo juiz de Direito Eder Viegas, titular da unidade judiciária. O
magistrado explicou que é considerado estrupo de vulnerável qualquer ato
libidinoso contra criança com até 14 anos. “(…) Oportuno frisar que pratica o
crime de estupro de vulnerável aquele que mantiver ‘conjunção carnal ou
praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos’”.
Ao fazer a
dosimetria da pena, o juiz de Direito registrou que a culpabilidade do acusado
foi grande, pois ele “(…) agiu com premeditação e frieza, esperando
sorrateiramente a ausência das demais pessoas que habitam à casa, ou realizava
tais atos à noite para praticar o crime”.
Além disso,
o magistrado também discorreu sobre os danos causados a vítima que é deficiente
mental: “No que diz respeito à terceira imputação, a vítima (…), que apresenta
problemas psicológicos evidenciados pelo seu estado emocional e dificuldades na
fala, não pôde depor, denotando o grau de violação à sua integridade pelo
acusado”.
inf.via/ascomtjac
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