por Assessoria
O juiz de
Direito Romário Faria, respondendo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de
Senador Guiomard, decidiu decretar a falência da Peixes da Amazônia, após a
comprovação de que a empresa deixou de cumprir o plano de recuperação judicial,
não tendo arcado com pagamento de credores e até mesmo do administrador
designado pela Justiça.
A sentença,
ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou,
entre outros fatores, as diversas manifestações de credores juntadas aos autos
do processo, informando o não recebimento dos créditos devidos, o atual estado
do complexo industrial, bem como a manifestação do administrador judicial
acerca da inviabilidade da continuação do plano de recuperação judicial.
Nesse
sentido, o magistrado sentenciante assinalou que o complexo industrial da
empresa já foi furtado por diversas vezes, em razão do estado de “total
abandono das instalações físicas, o que reafirma a ausência de qualquer sinal
de recuperação da Peixes da Amazônica S/A”.
De igual
forma, o juiz de Direito sentenciante também considerou a manifestação do
Ministério Público do Acre (MPAC), salientando que o comportamento da empresa,
registrado nos autos do processo, “beira o descaso” para com o procedimento de
recuperação judicial formulado e homologado pela Justiça.
Dessa forma,
o magistrado Romário Faria determinou o envio de ofício ao Registro Público de
Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para que procedam
à anotação da falência no registro do devedor, para que contenha a expressão
“falido”, a data de decretação da falência e a inabilitação dos falidos para o
exercício de qualquer atividade empresarial, “até a sentença que venha a
extinguir suas obrigações”.
Na sentença,
o juiz de Direito ordenou, ainda, a lacração dos estabelecimentos da empresa
falida, como forma de viabilizar a arrecadação dos bens pelo administrador
judicial, que terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a apresentação de plano
detalhado de realização de ativos, como prevê a Lei de Recuperação Judicial e
Extrajudicial e de Falência (Lei nº 11.101/2005).
O magistrado
sentenciante fixou o termo legal da falência em 90 (noventa) dias, contados a
partir do primeiro protesto por falta de pagamento, “o que se deu em 13 de
julho de 2022”. Ainda cabe recurso contra a sentença.
Autos da
Ação de Recuperação Judicial: 0700066-44.2019.8.01.0009.
inf.via/ascomtjac
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