por Clécio Pontes
Foto: Pedro
Devani/Secom |
A manutenção do veto ao Projeto de Lei do Tribunal de Justiça, que altera dispositivos da Lei 3.615 de 16 de março de 2020, levanta uma série de preocupações em relação ao compromisso do governo e dos parlamentares com a questão da regularização fundiária.
A
legislação, ao dispor sobre o Fundo Especial Registral de Regularização
Fundiária de Interesse Social, busca facilitar o acesso de famílias de baixa
renda à propriedade formal, promovendo segurança jurídica e estabilidade
social.
O veto, no
entanto, sinaliza uma resistência em adaptar essa estrutura para tornar o fundo
mais acessível e eficaz.
Primeiramente,
essa decisão representa uma postura que coloca em segundo plano a demanda da
população mais vulnerável. Comunidades que vivem em ocupações informais muitas
vezes enfrentam a ameaça de remoções e a insegurança quanto à posse de suas
terras, o que dificulta investimentos pessoais e melhorias na qualidade de
vida.
Ao recusar
ajustes que poderiam facilitar o uso do Fundo Especial Registral, o governo e
os parlamentares mantêm uma política que não atende integralmente a essas
necessidades, comprometendo o objetivo social da legislação.
Foto: Neto
Lucena/Secom |
Além disso, há uma perspectiva de curto prazo evidente nessa decisão. A regularização fundiária, embora requeira investimento inicial, gera retornos econômicos para o Estado, como o aumento da arrecadação de impostos e taxas pela formalização das propriedades. Ignorar a importância dessas alterações pode significar uma visão limitada sobre o impacto fiscal e econômico que a regularização oferece.
O veto transmite,
assim, uma mensagem de que a estabilidade fiscal imediata é mais relevante do
que os benefícios de longo prazo que uma política fundiária eficiente e
inclusiva poderia trazer para o estado e sua população.
Outra
questão central está na transparência e na eficiência do fundo. Adaptar e
revisar dispositivos da lei original poderia tornar o fundo mais claro e ágil,
permitindo que os recursos fossem melhor geridos e que os processos de
regularização fundiária ganhassem velocidade e eficiência.
Com o veto,
o governo escolhe manter o fundo numa estrutura que, ao que tudo indica, carece
de uma revisão para aumentar sua eficácia. Isso limita tanto o alcance social
da medida quanto a capacidade de atender a uma das demandas mais urgentes de
populações em situação de vulnerabilidade.
Por fim, a
manutenção unânime do veto pelos deputados presentes indica uma falta de
diálogo e de posicionamentos diversos sobre uma questão de tamanha relevância
social. A decisão de seguir integralmente a posição do governo em vez de
discutir a necessidade de uma legislação mais inclusiva e eficiente revela uma
desconexão entre o parlamento e as necessidades da população.
Em uma
democracia, o papel dos representantes é justamente assegurar que todos os
interesses, especialmente os dos mais vulneráveis, sejam ouvidos e debatidos.
Em suma, a
manutenção do veto ao PL n° 134 de 2024 reflete uma postura de pouco
compromisso com o impacto social da regularização fundiária.
A decisão,
ao desconsiderar o potencial transformador da legislação, impede que famílias
de baixa renda alcancem segurança jurídica e oportunidades de desenvolvimento
econômico, colocando o Estado em uma posição de inércia frente a um problema
social crucial.
Clécio Pontes é historiador /Tecnólogo em Neg. Imobiliários
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