por Redação 12/02/2025 13:57
Acidente aconteceu em março de 2024 em Rodrigues Alves, quando caminhão de ente municipal estacionando na contramão obstruiu a visão de motoristas e pedestres e a criança ao atravessar a rua foi atropelada por ônibus.
A Vara Única
da Comarca de Rodrigues Alves condenou ente público estadual e municipal a
pagarem R$200 mil de indenização por danos morais, pelo falecimento de criança
de 4 anos de idade atropelada por ônibus escolar. Foi determinado que o ente
estadual pague R$ 50 mil e o municipal R$ 150 mil.
O acidente
aconteceu em março do ano passado. É relatado nos autos que um caminhão do ente
municipal estava estacionado na contramão, impossibilitando a visão de
motoristas e pedestres. Ainda é narrado que após o acidente, o motorista do
ônibus saiu sem prestar socorro.
Sobre o
caso, o juiz de Direito Luís Rosa observou que houve comprovação da
responsabilidade do caminhão do ente municipal, estacionado na contramão, que
bloqueou a visão da criança e do motorista do veículo escolar. “Se o caminhão
não estivesse estacionado na contramão, não haveria a obstrução tanto da visão
dos pedestres que atravessavam a rua, quanto dos motoristas que vinham pela
via”.
Assim, o
magistrado titular da unidade judiciária reconheceu a responsabilidade civil
dos entes públicos pelo acidente, causado por seus agentes em serviço. Além
disso, o juiz discorreu sobre o trauma e a dor causada a mãe e a família pela
morte da criança.
“Sobre a dor
experimentada pela demandante, nem em mil páginas este magistrado conseguiria
explicitá-la. O que se sabe é que: quando uma mãe chora a morte de um filho,
todas as mães do mundo choram também, porque uma empatia sobrenatural as unem e
fazem delas seres únicos, cujos sentimentos somente elas conseguem traduzir”,
escreveu Rosa.
inf.via/ascomtjac
0 comments:
Postar um comentário