por Noticias ao Minuto 12/02/2025 19:14
Até o
momento, há seis votos para confirmar o entendimento do ministro Flávio Dino de
que o caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que for tomada
valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país
O STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria para decidir que a corte analisará se
ocultação de cadáver cometida durante a ditadura militar tem proteção da Lei da
Anistia, segundo o entendimento de que a prática é um crime é permanente, uma
vez que fica sem solução.
Até o
momento, há seis votos para confirmar o entendimento do ministro Flávio Dino de
que o caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão que for tomada
valerá para todos os casos semelhantes em tramitação no país.
No voto, no
entanto, Dino afirma não se tratar de uma revisão da Lei da Anistia, mas tratar
de uma particularidade.
“Ora, quem oculta e mantém oculto algo, prolonga a ação até que o fato se torne conhecido. O crime está se consumando inclusive na presente data, logo não é possível aplicar a Lei de Anistia para esses fatos posteriores”, diz o relator.
A aplicação
da Lei da Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua
entrada em vigor, em 1979.
“A anistia
somente pode alcançar atos pretéritos; não há possibilidade de se anistiar ato
futuro, o que significaria um “vale crime”, que é obviamente vedado pela
Constituição. A Lei de Anistia teve sua validade referendada pelo STF e a
presente decisão a aplica ao seu objeto: os crimes consumados anteriormente à
sua entrada em vigência”, afirmou Dino.
Em 15 de
dezembro, Dino decidiu que o caso deveria ser amplo. O recurso em discussão é
do MPF (Ministério Público Federal) contra acórdão do Tribunal Regional Federal
da 1ª Região que permitiu que militares acusados de ocultar cadáveres durante a
ditadura militar sejam beneficiados pela Lei da Anistia.
Na decisão,
Dino ainda citou o caso do deputado cassado Rubens Paiva, retratado no filme
“Ainda Estou Aqui”, e cujo corpo jamais foi encontrado.
“A história
do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e
sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos,
filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto
aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de
buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho”, disse.
A discussão
do caso concreto começou em 2015. O MPF apresentou uma denúncia à Justiça
Federal do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro
Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura por homicídio qualificado e
ocultação de cadáver cometidos durante a Guerrilha do Araguaia.
Em 1973 e
1974, Curió teve participação direta na perseguição, execução e tortura de
guerrilheiros do PC do B que agiam entre o norte do Tocantins e o sudeste do
Pará.
Depois, foi
enviado a Serra Pelada para atuar durante a febre do ouro. Tornou-se popular
entre os garimpeiros, a ponto de se eleger deputado federal e prefeito de
Curionópolis, cidade batizada em sua homenagem, e de liderar uma revolta contra
o governo.
Ele morreu
em 2022, aos 87 anos. Dois anos antes, foi recebido pelo então presidente Jair
Bolsonaro (PL) no Palácio do Planalto. Na época, a Secom (Secretaria de
Comunicação da Presidência) publicou texto em que classificou como “heróis do
Brasil” os agentes públicos que atuaram contra a Guerrilha do Araguaia no anos
1970.
O caso de Rubens Paiva, um dos mais conhecidos crimes da ditadura militar, ainda não tem definição sobre a possibilidade de punir os acusados, depois de 54 anos, hoje protegidos pela Lei da Anistia.
No STF, ele
também tem debate semelhante ao da proposta de Dino no caso do Araguaia. Um dos
recursos relacionados à morte do ex-deputado Rubens Paiva foi encerrado em 9 de
janeiro. O outro, apresentado em 2021, ainda não teve decisão.
Os dois
processos tratam do mesmo tema e são relatados pelo ministro Alexandre de
Moraes. Por meio do caso, o STF também pode ainda rever a abrangência da Lei de
Anistia. O MPF também provocou a corte em uma dessas ações para argumentar que
determinados crimes cometidos pela ditadura não podem ser anistiados.
Na prática,
o órgão reforça uma tese apresentada à corte outras duas vezes, mas sem
julgamento há mais de uma década. Essa diferenciação permitiria o julgamento de
militares e civis que fizeram parte da repressão.
O MPF
entende que o período histórico não foi devidamente passado a limpo. Ainda,
argumenta que o Supremo pode avaliar que não deu um recado claro o suficiente
no julgamento que validou a Lei da Anistia, em 2010, e considera importante
reforçar que militares devem ser mantidos distantes da política.
A anistia
não voltou a ser debatida pelo STF desde a decisão de validar os termos
definidos em 1979, pelo último presidente da ditadura, o general João
Figueiredo. A decisão de 2010 protegeu agentes que reprimiram a resistência e
opositores que tenham cometido crimes no período de exceção. Parte do debate,
no entanto, ficou pendente.
A OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil) questionou trechos da decisão em que o Supremo validou
a anistia a torturadores da ditadura e o PSOL entrou com pedido semelhante em
2014: querem a não aplicação da anistia a crimes praticados por agentes
públicos do regime.
Na ação do
PSOL, relatada pelo ministro Dias Toffoli, os despachos do relator nos últimos
seis anos são somente sobre questões secundárias. Nunca houve decisão no
processo. O recurso da OAB está parado no tribunal há 12 anos.
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