por Ascom/tjac 25/03/2025 17:26
Construtora
sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico (CAT)
para colocação de “camisa metálica” é desarrazoada e restritiva à
competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no
entanto, que requisito previsto no edital é essencial para garantir a
integridade estrutural da obra
Em decisão
monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador
Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora
para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a
colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de
conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com
presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior
resistência.
A decisão,
que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou
que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade
estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a
presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de
urgência pleiteada.
Entenda o
caso
A
construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e
qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de
Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para
suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a
inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico
(CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.
O pedido
liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a
exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o
licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da
fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo
que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito,
requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Decisão
confirmada no 2º Grau
Inconformada
com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª
Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da
CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese,
desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os
princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).
Ao analisar
o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido
de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu
que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada
probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos
pré-requisitos legais para a concessão da medida excepcional.
“Sendo a
colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento
essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo
Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao
menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da
qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra
pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.
Dessa forma,
o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da
Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para
colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência
comprovada em execução segura e adequada de fundações.
O mérito do
recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior
Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser
chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela
demandante.
foto:deracre
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