por Redação 02/05/2025 22:52
O
desembargador Samoel Evangelista, da Câmara Criminal de Rio Branco, rejeitou o
pedido de habeas corpus da defesa de Francivaldo Barroso Chaves, conhecido como
“Abacate”. A liminar buscava suspender o processo e anular as provas extraídas
do celular do acusado, mas o magistrado não encontrou qualquer irregularidade
na coleta dos dados. Com isso, o caso seguirá seu curso normal, e o mérito do
recurso será apreciado em sessão futura.
O crime
ocorreu na madrugada de 31 de março de 2024, no bairro Santa Inês. Segundo as
investigações, o jovem de 18 anos Tiago Oséas Tavares da Silva, que jogava nas
categorias de base do Santa Cruz Futebol Clube do Acre, foi abordado por homens
armados em uma festa. Ele foi levado à força até a Travessa Recreio, área
isolada da região, e executado com vários tiros. A motivação apontada pela
polícia foi uma foto no celular da vítima em que aparecia fazendo o gesto de
“V” com os dedos, símbolo atribuído a uma facção rival.
Além de
Francivaldo, conhecido como mandante do assassinato, também foram denunciados
Pablo Rodrigues Farias da Silva e Isaías da Costa. Eles respondem por homicídio
qualificado, constrangimento ilegal em quatro ocasiões, corrupção de menores e
participação em organização criminosa. No ano passado, a defesa de “Abacate” já
havia tentado uma absolvição sumária, alegando quebra na cadeia de custódia das
provas digitais, mas o pedido foi negado pelo juiz Robson Aleixo, da 1ª Vara do
Tribunal do Júri.
Sem a suspensão
do processo, todas as provas permanecem válidas, e a próxima etapa é o
julgamento de mérito do habeas corpus na Câmara Criminal, ainda sem data
marcada.
inf.via/oacreagora
0 comments:
Postar um comentário