por Ascom/mpac 05/11/2025 09:54
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça do Bujari, obteve decisão favorável em ação civil pública que questionava o processo seletivo simplificado realizado pela Prefeitura do município para contratação temporária de professores e mediadores.
A Vara Única
da Comarca do Bujari julgou procedente o pedido formulado pelo MPAC, declarando
a nulidade do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025 e
das contratações dele decorrentes. A sentença também determinou que o Município
apresente cronograma para convocação e nomeação, no prazo de 60 dias, dos
candidatos aprovados nos concursos públicos ainda vigentes, com a substituição
dos profissionais contratados temporariamente por candidatos aprovados em
cadastro de reserva.
Na ação,
assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, o MPAC
sustentou que o processo seletivo foi realizado de forma irregular, uma vez que
resultou na contratação de 82 profissionais para funções permanentes da rede
municipal de ensino, em detrimento de candidatos aprovados nos concursos
públicos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 001/2024, que ainda estavam em
validade e contavam com aprovados em cadastro de reserva.
O Juízo
acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público, reconhecendo que o
Município não comprovou situação excepcional e transitória que justificasse as
contratações precárias. A decisão destacou que a necessidade de professores e
mediadores é de caráter permanente, devendo ser suprida por provimento efetivo,
mediante concurso público, conforme prevê a Constituição Federal.





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