RIO BRANCO

Autor de acidente na Via Verde pode ser preso e policiais podem ser indiciados

por Redação 26/04/2025 20:20

 

O inquérito policial que investiga o acidente ocorrido na Via Verde em Rio Branco - pode trazer reviravolta sobre o caso. O acidente deixou duas vítimas fatais outras duas feridas e segue sendo investigado sob a responsabilidade do delegado de polícia civil Karlesso Néspolli.

Mais o que também chamou atenção nesse sinistro de transito ocorrido em Rio Branco, foi o fato da Policia Rodoviária Federal ter liberado o causador do acidente Talisson Duarte de 28 anos, ainda no local do ocorrido, sem ter encaminhado o mesmo à delegacia para os procedimentos formais de costume – ou seja, apresentado o acusado a delegacia de polícia.

Para o delegado de polícia Karlesso Néspolli, que investiga o caso com acompanhamento do Ministério Público, o procedimento da PRF no dia do acidente não foi acertado. Segundo o delegado “o preso deveria ter sido apresentado para que o delegado plantonista decidisse o que fazer”.

Agora diante do inquérito que investiga o caso - os policiais rodoviários federais envolvidos na ocorrência devem ser intimados a prestar esclarecimentos no inquérito, e apresentar suas justificativas e versão sobre a decisão de liberar Talisson Duarte e não apresenta-lo a delegacia de polícia.

Sobre o procedimento recomendado para o caso;

A redação do portal Acre Noticia ouviu informalmente vários servidores da segurança pública, sobre a questão que envolveu a decisão tomada pelos policiais rodoviários no local onde ocorreu o sinistro - Via Verde / BR 364.

A maioria por unanimidade descorda da medida que liberou Talisson Duarte, ainda no local do acidente, ainda que não fosse imposta a ele prisão em flagrante ou fiança por parte da polícia judiciaria.

Para operadores da segurança pública consultados - o procedimento mais correto seria a Policia Rodoviária Federal ter conduzido Talisson Duarte, a Central de Flagrantes inclusive para própria segurança do acusado, para que um delegado de polícia decidisse sobre a situação - e não os próprios policiais terem tomado essa decisão de liberar Talisson – o que possivelmente pode ter ocorrido uma invasão de competência por parte dos policiais.    

Vez que, a condução ou prisão não implica obrigatoriamente na lavratura do auto, podendo a autoridade policial - no caso o delegado de polícia, por não estar convencido da existência de infração penal ou por entender que não houve situação de flagrância, dispensar a lavratura do auto, providenciando então a soltura do acusado dos fatos, desde que o envolvido assuma  compromissos a serem estabelecidos pela autoridade policial, como o de comparecimento em audiência etc.., o que nesse caso acabou não ocorrendo.

Para outras autoridades no meio jurídico consultadas pelo portal Acre Noticia, a postura mais correta a ser tomada pela PRF nesse caso, seria o flagrante delito que é definido pelo artigo 302 do Código de Processo Penal caracterizado quando alguém estiver em uma das seguintes situações: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; e IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Dizem ainda que a interpretação e aplicação do artigo 301 do CTB justificado pela PRF para liberar Talisson Duarte, que diz “Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela”. Nesse caso a aplicação do artigo seria uma competência do delegado de polícia plantonista ou do próprio poder judiciário. 

Essa regra se aplica apenas à prisão em flagrante e à exigência de fiança, não abrangendo outras medidas a serem tomadas contra o autor ou até a possibilidade de prisão preventiva do acusado em outros momentos, dependendo do que for apurado sobre os fatos, vez que as medidas contra o acusado são cíveis e criminais.

Para outra autoridade da segurança pública ouvida informalmente pelo portal - não se justifica para PRF o argumento de dizer que Talisson Duarte foi liberado ainda no local do crime por questão de segurança - e por ter sido ameaçado por familiares das vítimas do sinistro, ou qualquer possibilidade de lixamento do mesmo no local do ocorrido, vez que era o dever da PRF garantir a segurança e a integridade física do acusado - ainda que para isso fosse solicitado reforço da própria PRF ou para Policia Militar entre outras forças que garantisse a ordem e a segurança no local – ou até mesmo dependendo da situação, conduzi-lo de imediato a uma delegacia para providências de costume ao invés de liberar.

Sobre o inquérito policial que investiga o caso;

Segundo informações o delegado tem ouvido testemunhas e deve ouvir vítimas do acidente, que até o momento teriam negado que Talisson Duarte tenha prestado socorro ou ajuda.

Para Raiane Xavier uma das vítimas que escapou com um ferimento na perna, Talisson Duarte foi totalmente negligente e se preocupou mais com a situação da caminhonete, e em nenhum momento falou com ela ou perguntou qualquer coisa, “e até agora não ajudou em nada”, disse. Inclusive, segundo ela foi populares que passavam pelo local que ligaram e acionaram o Samu. 

Essa posicionamento da vitima que teve uma das pernas dilacerada no acidente, contraria o argumento do PRF em dizer que Talisson prestou socorro a vitima.

A defesa de Talisson Duarte depois manifestou interesse para seu cliente ser ouvido sobre o caso, mais ouviu do delegado que não havia mais a necessidade do mesmo ser ouvido no momento.

Ao que tudo indica o delegado segue investigando e apurando o caso para entender o que de fato ocorreu no local do acidente, e somente em um momento posterior vai ouvir Talisson Duarte, e decidir sobre as providências a serem tomadas em relação a ele.

Um dos pontos que podem piorar sua situação de Talisson, é se caso a investigação comprovar que o mesmo assumiu conscientemente o risco de causar a morte, como dirigir a uma velocidade extrema em área urbana, entre outras implicações, isso pode até lhe render uma acusação de homicídio doloso que pode resultar em uma pena mais severa.

Não prestou “pronto e integral socorro às vítimas no local do acidente” como diz o artigo 301 do (CTB), saiu do local não se apresentando depois a delegacia de polícia, como teria sido orientado a fazer pela PRF. É quase certo que outras medidas serão solicitadas ao poder judiciário em desfavor de Talisson - e até mesmo um pedido de prisão não é descartada.

Isso ocorrendo é possivelmente provável o indiciamento de agentes da PRF envolvidos na ocorrência, se comprovado que agiram intencionalmente em favor do acusado, ou delegaram medidas que não eram de sua competência na ocorrência do sinistro, que acabou deixando uma vitima praticamente partido ao meio no local - outra ficou em estado grave vindo a falecer no pronto socorro e outras duas ficaram feridas.

 A Policia Rodoviária Federal e o sindicato da categoria já se manifestaram sobre o caso publicamente, e disseram está correta a decisão tomada pelos agentes da PRF.

O Ministério Público do Acre instaurou procedimento e acompanha de perto a investigação do caso. 


 fotos-exclusivas/Davi Sahid-ac24horas   

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