por Redação 17/12/2025 12:31
As empresas Gol Linhas Aéreas e a TAP - TRANSPORTES AÉREOS, foram condenadas por extravio de bagagem de um cliente, em voos que operam em regime de codeshare.
Em decisão a
justiça reconheceu o dano moral praticado pelas empresas, vez que o cliente ao
desembarcar no seu destino final, não encontrou sua bagagem, que foi localizada
três dias depois.
As duas companhias
foram condenadas, ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
No processo
a GOL Linhas Aéreas S/A contestou a ação alegando que o trecho em que ocorreu o
extravio temporário de bagagem foi operado pela TAP Air Portugal, não havendo
qualquer falha imputável à GOL. Disse também que a autora do processo não
buscou solução administrativa antes de recorrer ao Judiciário, contribuindo
para a judicialização desnecessária.
A TAP -
TRANSPORTES AÉREOS contestou a ação alegando que o autor não sofreu danos à
honra ou à personalidade, tratando-se de mero aborrecimento, e que quaisquer
supostas avarias não foram formalmente registradas via RIB, sendo, em todo
caso, danos menores e decorrentes de desgaste natural, sem gerar
responsabilidade da companhia aérea.
Para a
justiça acreana, “o dano moral restou configurado, extrapolando mero
aborrecimento, pois atingiu direitos da personalidade do Autor, provocando
sofrimento, constrangimento e prejuízo à sua rotina profissional. As provas
apresentadas, incluindo fotos e documentos que comprovam a viagem e as
condições da bagagem, são suficientes para evidenciar a falha na prestação de
serviços” por parte das empresas.
O regime de
codeshare é um acordo comercial entre companhias aéreas que permite que uma
empresa venda passagens de um voo que será operado por sua parceira, usando seu
próprio código de voo, o que amplia a oferta de destinos e conexões para o
passageiro em um único bilhete, gerando uma responsabilidade solidária entre as
empresas envolvidas em caso de problemas.





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