por Ascom/tjac 17/12/2025 12:46
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| foto:FernandoFrazão |
Iniciativa
permite redução de 20 horas da pena; medida vale apenas para comarca do
município.
O Juízo da
Vara de Proteção à Mulher e Execuções Penais de Cruzeiro do Sul instituiu a
Portaria nº 6073/2025, que autoriza pessoas em cumprimento de penas e medidas
alternativas a realizarem doação de sangue como forma de remição da pena. A
determinação vale exclusivamente para a comarca do município.
Segundo o
documento, homens podem doar sangue a cada dois meses e mulheres a cada três,
respeitadas as exigências clínicas. O comparecimento ao hemonúcleo assegura o
benefício mesmo nos casos de inaptidão. O procedimento garante a remição de 20
horas da pena.
A iniciativa
tem respaldo em diversos dispositivos legais, como o artigo 43 do Código Penal,
que trata da prestação de serviços à comunidade; a Lei de Execução Penal (n.º
7.210/1984), onde se estabelece os princípios da ressocialização e da
reintegração social da pessoa condenada. A portaria também se fundamenta em
resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional de
Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
No texto, a
magistrada destacou o valor social da doação voluntária de sangue, reconhecida
como atividade de relevante interesse público e de benefício coletivo. A medida
foi assinada pela juíza de Direito Marilene Goulart e tem validade até junho de
2026, com possibilidade de prorrogação por períodos sucessivos.





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